O vídeo que mostra apoiadores do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva carimbando cédulas de dinheiro com a marca “Lula Livre” (veja acima), que viralizou nas redes sociais nos últimos dias, gerou uma campanha de boicote às notas e, além disso, um boato compartilhado intensamente no WhatsApp.
Segundo a lorota propagada a partir desta quarta-feira (2) pelo aplicativo de mensagens, o Banco Central proibiu a rede bancária de receber as notas carimbadas e orientou os bancos a procurarem a polícia caso alguma destas cédulas chegue a seus caixas. Isso porque, ainda conforme o boato, o portador do dinheiro marcado estaria sujeito às punições previstas no Artigo 163 do Código Penal, “que trata do crime de rasura em papel moeda”.
Veja abaixo a reprodução da mensagem:
Diante da mentira largamente compartilhada, a assessoria de imprensa do Banco Central tratou de preparar uma nota na qual esclarece que “cédulas com rabiscos, símbolos ou quaisquer marcas estranhas continuam com valor e podem ser trocadas ou depositadas na rede bancária”.
O BC explica ainda que “as notas descaracterizadas apresentadas na rede bancária serão recolhidas ao Banco Central, para destruição” e apela para que as células sejam preservadas, “afinal a fabricação de cédulas e moedas gera custos para o País e sua reposição elevará ainda mais esse custo”.
Quanto ao “crime de rasura em papel moeda”, escrito assim como no boato, não há qualquer previsão no Código Penal. É verdade, no entanto, que o Artigo 163 do código, citado na lorota, permite uma interpretação que torna crime rasurar ou rasgar dinheiro. O artigo trata do crime de dano e, em seu inciso III, do delito de dano qualificado “contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos”.
Considerando o papel moeda como patrimônio da União, seria possível que uma pessoa apanhada em flagrante a carimbar dinheiro tivesse problemas com o Artigo 163 do Código Penal. O criminalista Alexandre de Oliveira Ribeiro Filho, do escritório Vilardi e Advogados Associados, entende que a tese “não é absurda” e plenamente possível de se sustentar juridicamente. Já o também criminalista Daniel Bialski, do escritório Bialski Advogados Associados, disse ao Me Engana que Eu Posto que “há casos similares em que as pessoas estragam dinheiro e podem ser enquadradas”.
O Artigo 163 prevê pena de seis meses a três anos de prisão, ou multa, a quem incorrer no crime de “dano qualificado”. O simples fato de portar uma nota rasurada, no entanto, não configura crime e, assim, não seria motivo para punições. Por outro lado, é possível que comerciantes se recusem a receber cédulas nessas condições.
Apesar da viabilidade jurídica da tese de que rasurar dinheiro é crime, não passa de mais um boato do WhatsApp o tal anúncio do Banco Central sobre as notas de real carimbadas com a imagem de Lula e a mensagem de apoio a ele.
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