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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog
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Venda irregular de terras para estrangeiros na mira do Incra

Autarquia responsável pela regularização fundiária tem atuado contra empresas estrangeiras que tentam burlar a lei para adquirir terras no Brasil

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 6 jan 2024, 16h29

Em pelo menos quatro grandes casos judiciais, o Incra – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – tem atuado para evitar que a compra e o arrendamento de grandes extensões de terra por empresas estrangeiras sejam realizadas sem as autorizações previstas em lei.

O mais recente é o caso da Eldorado Brasil Celulose, cuja compradora, a indonésia Paper Excellence, não requereu licença prévia do Congresso Nacional.

Pelo menos mais três casos emblemáticos tiveram o mesmo entendimento do órgão, que analisou a tentativa de compra por estrangeiros de terras no Brasil. O negócio não é proibido, mas as empresas precisam cumprir uma série de exigências legais, como ter licença do próprio Incra e/ou do Congresso Nacional para realizar a compra. 

Em três processos, a mesma questão que se colocava para a Paper Excellence foi descumprida por outras empresas que se tornaram alvo de processos no Incra. A autarquia tem estado atenta aos grandes negócios nos últimos anos. 

O caso da Fazenda Novo Macapá

Um deles envolve uma área gigante na Amazônia, de mais de 190 mil hectares, situada entre o Amazonas e o Acre. Um grupo luso-espanhol, Agrocortex, comprou a totalidade terra (que recebeu o nome de Fazenda Novo Macapá) da empresa brasileira Batisflor. No entanto, foram transferidos apenas 49% da propriedade. 

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Mas a exploração, segundo o Incra, em parecer de 2022, é exclusiva da Agrocortex, sem qualquer participação da empresa brasileira. Para a autarquia, há indícios de que o contrato de parceria foi celebrado apenas para contornar as leis restritivas. 

A Agrocortex extrai madeira nobre do local para exportação. Dentre as espécies exploradas estão mogno, cedro, jatobá, cumaru, garapa e cerejeira. O Incra concluiu que a venda deve ser considerada nula, e o processo segue no MPF e na Justiça do Amazonas.

O caso ATVOS

O grupo americano LSF adquiriu a maioria das ações da empresa brasileira ATVOS Agroindustrial, que atua no mercado de biocombustíveis. Segundo o Incra, em parecer de 2021, a LSF deveria ter requerido na autarquia a autorização para adquirir as ações da empresa brasileira, que estavam em poder do Banco Natixis. 

O instituto afirma ainda que, uma vez que o somatório das áreas dos imóveis é superior a 100 MEI, caberia ao Congresso Nacional a autorização. O MEI – Módulo de Exploração Indefinida – é a unidade de medida de área expresso em hectares, que varia entre 5 a 100 hectares, de acordo com a região do país.

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O caso Tellus/Cosan

O INCRA também pediu a nulidade do negócio realizado pela Tellus, pessoa jurídica brasileira que tinha quase totalidade do capital social controlado por empresas estrangeiras, que comprou imóvel rural sem as licenças legais exigidas. 

O caso e o parecer do INCRA, de 2021, guardam grande semelhança com o atual embate para anular a venda da Eldorado.

Para a autarquia, “da documentação e manifestações técnicos e jurídicas produzidas e juntadas constata-se que a empresa Tellus Brasil Par/cipações S.A., pessoa jurídica brasileira que possui, ainda que indiretamente, a quase totalidade de seu capital social composto e de/do por empresas estrangeiras – pessoas jurídicas, com sede no exterior -, adquiriu as propriedades rurais relacionadas sem autorização do Incra (…) Nas condições fáticas e jurídicas descritas, as aquisições caracterizam-se como negócios jurídicos nulos tendo em vista a preterição de solenidades que as leis consideram essenciais para suas validades.” Nesse caso, o Incra também orientou pelo desfazimento do negócio. 

Mais tarde, a incorporação da Cosan Limited (CZZ) – pessoa jurídica estrangeira – pela Cosan S.A. – pessoa jurídica brasileira – fez cessar a ilegalidade dessas aquisições, já que o capital social dessa sociedade passou de imediato a ser composto e detido, em sua maioria, por empresas brasileiras.

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