TRF-1 anula nomeação de pastor para área de índios isolados da Funai
Ricardo Lopes Dias atuou como missionário em ONG que prega a evangelização de indígenas na Amazônia, o que contraria a política consolidada no Brasil
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou, nesta segunda-feira, 21, a nomeação do antropólogo e missionário Ricardo Lopes Dias para a Coordenação-Geral de Índios Isolados e Recém Contatados da Fundação Nacional do Índio (Funai).
A decisão foi tomada em recurso impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF) na corte, após a 6ª Vara Federal do Distrito Federal manter a designação do pastor Ricardo Lopes Dias ao cargo.
Além de antropólogo, Ricardo Lopes Dias é formado em teologia e atuou como missionário na Missão Novas Tribos do Brasil (MNTB), organização que prega a evangelização de indígenas na Amazônia.
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Clique e AssinePor isso, a escolha dele para o cargo, formalizada em fevereiro deste ano, tem gerado repúdio entre servidores e técnicos da Funai. Processos na Justiça aos quais a MNTB responde informam, por exemplo, que o instituto “camufla” seus objetivos religiosos nas aldeias com ações de assistência.
O presidente da fundação, Marcelo Augusto Xavier, abriu uma brecha no regimento interno da Funai seis dias antes da nomeação de Dias Lopes. A alteração serviu para que o cargo de coordenador-geral de índios isolados, área mais técnica do órgão, pudesse ser ocupado por pessoas de fora do quadro da administração pública.
Antes da alteração, a coordenação estava regida pelas Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE), o que obrigava a nomeação de um servidor público concursado para o posto.
Foi justamente essa brecha que acabou anulada pelo desembargador Antonio Souza Prudente, do TRF-1, o que, assim, impossibilita a manutenção de Ricardo Lopes Dias na Coordenação-Geral de Índios Isolados e Recém Contatados da Fundação Nacional do Índio.
Para o MPF, há grave risco de genocídio em caso de reversão da política brasileira de não forçar o contato com povos em isolamento voluntário, consolidada a partir de 1987. Nesta época, se iniciou a ideia atual de “zero encontro”, para garantir autonomia dos índios isolados.
“Historicamente, os missionários procuram promover o contato com povos indígenas isolados e de recente contato para evangelizá-los, o que contraria uma política consolidada no Brasil”, lembra o desembargador Antonio Souza Prudente em sua decisão pela anulação da nomeação.
Para o magistrado, é necessário impedir “a adoção de medidas que venham a afrontar as garantias fundamentais, notadamente, aquela que assegura aos povos indígenas o direito à sua autodeterminação, nos termos da Constituição Federal e da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre povos indígenas e tribais”.