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TJSP confirma: BTP não pode cobrar taxa sobre importados em Santos

Operadora portuária tenta cobrar dos portos secos serviço prestado aos armadores, com valores três vezes maiores que o THC2, afirma o setor

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 8 Maio 2024, 17h06 - Publicado em 5 jan 2024, 13h14
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  • O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou o recurso da Brasil Terminal Portuário (BTP), suspendendo a taxa contestada sobre cargas de importação no Porto de Santos. A decisão mantém a liminar em favor dos terminais secos, responsáveis pela nacionalização das mercadorias, interrompendo a cobrança da chamada “guarda provisória”, exigida pela BTP para liberação das mercadorias soltas ou em contêineres. 

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    Em nota para a coluna, a BTP afirmou que a cobrança seria um “serviço legítimo, não duplicado, destinado à custódia de contêineres durante a transferência deferida pela Alfândega”. Alegou ainda que “a cobrança, iniciada em janeiro de 2024 e autorizada pela Antaq, segue padrões regulatórios e de comunicação transparente com o mercado”.

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    De acordo com o advogado Bruno Burini, sócio do escritório BRZ, representante dos terminais secos na ação, os custos e a responsabilidades referentes à custódia das mercadorias são inerentes à atividade de movimentação de cargas pela BTP, a partir do momento em que ela firma um contrato firmado com o poder público.

    Os terminais rebateram os argumentos da BTP dizendo que criação dessa nova cobrança, que vem sendo chamada de THC3, foi pensada em janeiro de 2023, como uma reação à proibição de cobrança da THC2, imposta pelo TCU e pelo CADE em 2022. 

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    “A BTP não realizou cobranças durante o ano de 2023. Em 2024, de surpresa, resolveu iniciar a cobrança e, agora, se vale de uma técnica extorsiva: condicionar a retirada de contêineres ao pagamento antecipado dos seus valores, em quase três vezes superiores à THC2. E ainda o fez em período de recesso bancário e forense, para tentar mitigar as reações do mercado”, afirmou o advogado.

    Burini contesta ainda diferenciação entre o serviço de guarda Provisória e o SSE ou THC2, alegado pela BTP. O advogado avalia que seria impossível dissociar as atividades de movimentação, pois se trata de uma atividade inerente à administração de cargas em contêineres. 

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    Segundo ele, “se houver espaço para algum “serviço específico adicional”, este não é prestado aos “portos secos”, mas sim aos navios, com os quais a BTP assinou o contrato para prestação do serviço de suporte para que o dono da carga (armador) possa performar toda a cadeia de transporte das cargas”.

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