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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog
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Temos até junho para decidir sobre adiamento da eleição, diz Barroso

À coluna, futuro presidente do TSE afirma que a saúde da população é o bem maior a preservar. Por isso, "se não houver segurança a prorrogação se imporá”

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 22 set 2020, 12h15 - Publicado em 20 abr 2020, 09h20
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  • Eleito presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na semana passada, o ministro Luís Roberto Barroso acredita que junho será o prazo máximo para decidir sobre o adiamento ou não das eleições municipais de 2020 por conta da pandemia do coronavírus. E acrescenta em conversa com a coluna: “Se não for possível realizar o pleito com segurança, o adiamento se imporá”.

    “Tenho a esperança de que não seja necessário adiar as eleições previstas para outubro. Mas, evidentemente, essa é uma possibilidade que não devemos desconsiderar. A saúde da população é o bem maior a ser preservado. Se não for possível realizar o pleito com segurança, o adiamento se imporá. Para nós, no TSE, junho seria o prazo limite para uma definição”, afirmou Barroso.

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) assumirá o posto de presidente do TSE em maio, mês em que o país poderá estar vivendo o pico da epidemia causada pela Covid-19. O magistrado comandará a mais complexa eleição do país desde 1989, quando a população foi às urnas pela primeira vez após a redemocratização. Ele repete, contudo, que o adiamento tem que ser pelo menor tempo possível.

    “Mesmo que seja necessário adiar, eu espero que seja não mais do que por algumas semanas. E que possamos realizar as eleições em novembro ou, no máximo, em dezembro. Se puder ser assim, daríamos posse aos eleitos na data prevista na Constituição, logo ao início de janeiro. Em suma: o adiamento deverá ser pelo prazo mínimo inevitável”, diz.

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    À coluna, o ministro também reforçou que “a competência para decidir acerca do adiamento é do Congresso Nacional”. “O TSE, naturalmente, fará a interlocução necessária com a Câmara e com o Senado, inclusive porque há questões técnicas, relacionadas a testes operacionais, treinamento de mesários etc. que precisarão ser equacionadas”, explica.

    O magistrado afirma que a preocupação da corte eleitoral é “não prorrogar os mandatos um dia sequer, salvo hipótese de absoluta impossibilidade material de evitar – e, também aqui, pelo prazo mínimo inevitável”.

    De acordo com Luís Roberto Barroso, “todos os Ministros do TSE” são contrários “ao cancelamento das eleições para fazê-las coincidir em 2022”. Segundo o ministro, “há muitas razões” para ele e seus colegas de toga serem contra a prorrogação dos mandatos, mesmo diante da atual crise sanitária. 

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    O futuro presidente do TSE elencou à Veja três dos motivos porque não gosta da ideia de um adiamento:

    1 – não se deve privar os eleitores da decisão de reconduzir os políticos aos cargos;

    2 – um adiamento para 2022, uma das possibilidades aventadas, pode gerar confusão nos eleitores, que terão sete cargos simultâneos para decidir;

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    3 – a municipalização da eleição nacional ou, ao contrário, a nacionalização da eleição municipal todas com perdas. 

    Em todas elas haveria perda para os eleitores, sua opinião. Entenda abaixo:

    “a) do ponto de vista do princípio democrático, os atuais prefeitos e vereadores foram eleitos para um mandato de 4 anos. Não se deve privar os eleitores da decisão de reconduzi-los ou não. A periodicidade das eleições e a possibilidade de alternância no poder são ritos essenciais da democracia”;

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    “b) do ponto de vista da participação do eleitorado, uma eleição para 7 cargos simultâneos – Presidente, Governador, Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador – causaria uma provável confusão na cabeça do eleitor”;

    “c) do ponto de vista da qualidade do debate público, deve-se ter em conta que os temas de uma eleição nacional são bem diversos dos temas de uma eleição municipal. A consequência seria ou a municipalização da eleição nacional ou, ao contrário, a nacionalização da eleição municipal. Em qualquer caso, haveria perda”.

    A eleição de Barroso para a presidência da corte ocorreu em sessão à distância, por videoconferência, devido ao isolamento social. Uma urna eletrônica itinerante foi usado para os votos serem computados – a primeira vez que isso ocorre em 90 anos de história da corte.

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