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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog
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O novo debate no STF sobre vagas para pessoas com deficiência

Ações discutem base de cálculo às vagas reservadas a pessoas com deficiência e aprendizes em empresas com atividades de risco, como transporte de valores

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 25 nov 2024, 06h23
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  • O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para um julgamento que pode transformar as regras de inclusão no mercado de trabalho brasileiro. No foco estão ações movidas pela Federação Nacional das Empresas de Transporte de Valores (Fenaval) e pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte de Valores (ABTV), que questionam a base de cálculo das cotas para pessoas com deficiência e aprendizes em setores como transporte de valores e vigilância.

    O debate é sobre a viabilidade de aplicar de forma igual a todas as empresas o que está na Lei 8.213/91 –que obriga empresas com mais de 100 empregados a destinarem de 2% a 5% de suas vagas para PCDs e reabilitados– e no artigo 429 da CLT, que trata da contratação de aprendizes.

    Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7668, a Fenaval pede que postos de vigilante armado e transporte de valores sejam excluídos da base de cálculo das cotas. A justificativa é que essas funções, além de perigosas, exigem capacitação específica e habilidades motoras incompatíveis com as limitações de muitos PCD. Na ADI 7693, a ABTV pede que o STF analise a viabilidade prática das cotas nesse contexto.

    A coluna questionou autoridades e especialistas a respeito da discussão. O ministro e ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra Filho afirmou que “se as atividades de vigilância e transporte de valores não podem contar com deficientes ou menores aprendizes, não é razoável que se coloque na base de cálculo todo o quadro de funcionários”. Ele sugeriu que a negociação coletiva poderia resultar em soluções para a questão. “O STF pode vir a reconhecer essa legitimidade, convalidando a negociação coletiva como um instrumento eficaz para ajustar a aplicação das cotas a atividades específicas”, afirmou.

    O ex-Procurador-Geral do Trabalho Luís Camargo disse que a negociação coletiva, se conduzida de forma ampla, pode gerar soluções práticas. “É possível construir alternativas viáveis, como projetos que promovam a capacitação de PCDs e aprendizes, em parceria com entidades como o Sistema S, que podem criar um banco de talentos para atender às demandas das empresas”, sugeriu.

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    Já o ministro Amaury Rodrigues, do TST, discorda que a negociação coletiva seja a solução. “A negociação coletiva não é viável, porque o sindicato dos trabalhadores não representa validamente os PCD nem os aprendizes. Esse obstáculo é intransponível e torna qualquer negociação sobre esse tema ilegítima”, disse. Ele propõe que a solução venha por meio de ajustes legislativos.

    Otávio Brito Lopes, ex-Procurador-Geral do Trabalho, afirmou que é importante preservar os direitos garantidos pela Lei 8.213/91, mas sugeriu que a legislação precisa evoluir. “Uma eventual norma deve proteger amplamente as pessoas com deficiência, garantindo justiça ao excluir funções inviáveis da base de cálculo das cotas”, explicou.

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