Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana
Imagem Blog

Matheus Leitão

Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog
Continua após publicidade

Nomeação ilegal pode invalidar Conselho da República, diz ex-conselheiro

Três indicados de Bolsonaro para compor grupo estão em desacordo com critérios da Constituição por integrarem o governo, diz Francisco Caputo

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 7 set 2021, 18h27 - Publicado em 7 set 2021, 18h19

O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), nomeou para o Conselho da República três pessoas que integram o seu governo e, por isso, não poderiam ocupar o lugar reservado a representantes da sociedade, o que torna todos os atos passíveis de anulação, afirma o advogado Francisco Caputo, ex-integrante do conselho.

A composição do conselho é definida pelo artigo 89 da Constituição. Estão no grupo o vice-presidente da República, os presidentes da Câmara e do Senado, os líderes da maioria e da minoria na Câmara e no Senado, o ministro da Justiça e seis cidadãos que precisam ser brasileiros natos e ter mais de 35 anos (dois nomeados pelo presidente da República, dois eleitos pelo Senado e dois pela Câmara).

Para as duas vagas titulares de cidadãos, Bolsonaro escolheu o ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno, e o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf. Como suplentes, ele escolheu seu subchefe para Assuntos Jurídicos e ex-ministro interino da Secretaria-Geral, Pedro Cesar de Sousa, e o ex-líder do governo e deputado federal Vitor Hugo (PSL-GO).

“Tirando o Paulo Skaf, que é empresário e efetivamente representa a sociedade, todas as demais nomeações não atendem ao espírito da lei, que pretendia dar voz, nos momentos críticos do País, aos representantes da sociedade civil, e não aos integrantes do governo”, afirma Caputo, que foi nomeado para o Conselho da República por Michel Temer para o mandato de 2018 a 2021. Caputo também foi presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal de 2010 a 2012 e, atualmente, é conselheiro federal da OAB pelo Distrito Federal.

Continua após a publicidade

“Há um claro desvio de finalidade nas nomeações, diante da violação dos princípios da impessoalidade e da devida motivação, ambos de estatura constitucional. As nomeações devem observar o interesse público e não o do governo”, explica o advogado.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

a partir de 39,96/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.