“Inexiste, portanto, competência da Justiça Militar da União para processar e julgar militares das Forças Armadas ou dos Estados pela prática dos crimes ocorridos em 8/1/2023″ (Alexandre de Moraes, ministro do Supremo, fixando a competência do STF para julgar crimes praticados nos ataques do dia 8 de janeiro, independentemente de os golpistas serem civis ou militares)