O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que o governo do Estado indenize, em R$ 50 mil, Evandir Vaz de Lima, vítima de tortura na ditadura militar. A decisão, em segunda instância, é da 3ª Câmara de Direito Público da corte.
Evandir atuava no movimento estudantil em São Paulo e ficou preso por quase dois meses, entre junho e agosto de 1974. À Comissão da Anistia, em 2011, ele afirmou que foi submetido a tortura pela equipe do então Delegado Fleury, que ficou conhecido pelo tratamento violento que estendia a presos.
O autor do processo disse que recebeu socos com toalha molhada, que colocaram um balde na cabeça dele e bateram repetidamente com um objeto de metal, e que foi amarrado na chamada “cadeira do dragão”, onde levou choque elétricos em diversas partes do corpo. Por conta das agressões, Evandir teve o tímpano do ouvido direito rompido.
Em primeira instância, a Justiça fixou a indenização em R$ 50 mil. O governo de São Paulo recorreu alegando não haver provas dos relatos feitos por Evandir Vaz de Lima. No entanto, os argumentos foram rechaçados pelos desembargadores que analisaram a ação, em decisão unânime.
Para o relator do caso, desembargador Marrey Uint, os documentos apresentados “atestam a prisão e interrogatório do autor por período prolongado, sendo verossímil a caracterização de tortura, considerado o período histórico abarcado, bem como os fatos públicos e notórios correspondentes ao modelo de atuação policial durante o regime militar”.
O TJ-SP aplicou entendimento do STJ que os crimes de tortura ocorridos na ditaduras militar tem caráter imprescindíveis. Segundo o disposto na Súmula 647 do STJ, é imprescritível a ação de reparação pelos danos sofridos durante a ditadura militar, mesmo com a excrescência chamada de Lei de Anistia.