Decisões do STJ e CNJ são descumpridas no Piauí, diz entidade
Entre os piores do país, cartórios do estado aguardam há quase 10 anos nomeações de juízes e desembargadores aprovados em concurso público
O Piauí aguarda há quase 10 anos o desfecho de concurso público para os cartórios do estado. São centenas de juízes e desembargadores à espera da outorga das serventias do Estado que, no ano passado, apresentou um dos piores índices de serviço cartorário do país, segundo o relatório Doing Business Subnacional Brasil, do Banco Mundial. Em 21º lugar no ranking, entre os 27 Estados da federação, os cartórios de imóveis piauienses são os únicos do país que ainda fazem registros em livros manuais.
De acordo com a Associação de Candidatos Aprovados no Concurso de Cartórios do Piauí (ACACPI), nos últimos nove anos, a conclusão do primeiro concurso público de serventias do estado tem sido impedida pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI).
O grupo de aprovados alega que o Tribunal vem descumprindo, sucessivamente, as decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), levantando suspeitas de ilegalidades e abuso de recursos em relação ao processo seletivo. Em julho deste ano, o TJPI chegou a publicar um resultado provisório do concurso, suspenso logo em seguida pelo STJ, por não atender ao que havia determinado o próprio STJ há mais de um ano.
Paralelamente, o relatório do Banco Mundial alerta para a lentidão do Poder Judiciário no Piauí. O documento aponta, ainda, que a conclusão de julgamentos e a prolação de sentenças judiciais, no Estado, levam, em média, 800 dias, ou seja, mais de dois anos, prazo superior à média de sete meses em outras regiões do país.
A entidade avalia que as inúmeras postergações para a nomeação dos aprovados têm provocado prejuízos para o estado. Nessa conta, incluem-se os problemas para construção civil, devido aos gargalos temporais para a oficialização dos documentos das edificações. Sem novos funcionários e sem modernização, outro problema é a dificuldade de acesso aos serviços pelas populações de municípios mais distantes da capital, Teresina, onde os cartórios estão mais concentrados.
POR QUE TANTO TEMPO?
O que poderia ser apenas um detalhe, contornável administrativamente, na verdade levou à judicialização do concurso. Em 2013, o edital não fez menção sobre a data-limite para cômputo dos títulos (certificados e diplomas) pelos aprovados. Assim, em 2017, o certame foi suspenso, devido à divergência de entendimento sobre o limite temporal para pontuação desses títulos e a respectiva classificação dos aprovados. Inicialmente, a Comissão do concurso fixou uma data-limite, mas alterou a sua própria regra posteriormente, passando a estipular a pontuação de títulos adquiridos somente até a data da publicação do edital inicial do concurso, e não mais até a data fixada para entrega dos títulos.
Essa decisão foi de encontro à análise do conselheiro-presidente do CNJ, ministro Dias Tóffoli, que, após verificar todos os processos, decidiu afastar as alegações apresentadas em favor do critério definido pela comissão do concurso, referente à data de publicação do edital que deu origem ao concurso.
Segundo o escritório Sergio Bermudes Advogados, que atua no caso, mesmo após decisão do STJ, o TJPI não tem dado andamento ao concurso, deixando de observar o critério que estabelece como data limite para o cômputo dos títulos a data de entrega dos documentos, fixada no primeiro edital convocatório para tal ato. Entre os quase 300 aprovados na etapa inicial, as vagas são disputadas por ex-desembargadores, juízes e procuradores, que, nomeados, deverão ocupar as 241 serventias extrajudiciais, em diversos municípios do estado. A expectativa do concurso de efetiva distribuição dos cargos é descentralizar os serviços, majoritariamente, concentrados na capital Teresina, onde o lucro médio por cartório chega a R$ 1,5 milhão por mês.
O QUE DIZ O TRIBUNAL FEDERAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Procurado pela coluna, o Tribunal Federal de Justiça do Piauí informou que as nomeações não têm sido impedidas pela Corte, mas, devido a determinações judiciais, após ingresso de recursos por aprovados no certame, o resultado anteriormente publicado foi suspenso até a decisão final do STJ.