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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog
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As sete mentiras da Lava-Jato que vão sendo enterradas

A Justiça não tem cancelado apenas erros jurídicos da operação

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 25 Maio 2023, 20h40 - Publicado em 25 Maio 2023, 17h59

No esteio do expurgo da Lava-Jato, alguns factoides começam a ser enterrados no âmbito do Judiciário. Durante todos os anos da operação, além de exageros que vêm sendo corrigidos, houve uma série de narrativas criadas no âmbito da operação que custaram muito a alguns de seus acusados. E a Justiça começa a ajustar esta conta.

No capítulo mais recente, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido do deputado cassado Deltan Dallagnol. O parlamentar tentava anular decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o condenou a indenizar, em R$ 75 mil, o presidente Lula, no caso do PowerPoint.

Outro capítulo recente é de Cristiano Zanin, favorito do presidente Lula à vaga no Supremo Tribunal Federal (STF). O advogado espera que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região julgue procedente, ainda neste ano, ação de indenização por danos morais causados por escutas ilegais da Lava-Jato em seu escritório. O então juiz Sergio Moro autorizou o grampo no escritório do advogado e a sua divulgação, alegando que seriam linhas telefônicas de Lula. 

Conversas de todos os 25 advogados da banca com pelo menos 300 clientes foram grampeadas, além de telefonemas de empregados e estagiários do escritório, que na época também era do advogado Roberto Teixeira, amigo de Lula, que já ganhou R$ 50 mil em indenização pelo episódio no mesmo TRF3. 

O modus operandi da força-tarefa de Curitiba para obtenção de escutas foi questionado pelo delegado da Polícia Federal Mário Renato Fanton. Pressionado pelos colegas, foi chamado de “dissidente e sabotador da Lava-Jato”. Processado criminal e administrativamente, foi absolvido. A Justiça Federal condenou a União a indenizá-lo em R$ 66 mil por danos morais. 

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Outro caso emblemático foi do senador Delcídio do Amaral, preso no exercício do cargo sob acusação de ter tentado impedir a delação do Nestor Cerveró. Ele passou 87 dias na cadeia, em 2016. Três anos mais tarde, depois de perder o mandato, Delcídio foi absolvido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O período na berlinda fez com que Delcídio assinasse uma delação premiada, que depois o próprio Ministério Público Federal classificou como “mentirosa”.  

Há também o que podemos chamar de vítimas de segundo escalão, menos famosas, mas que tiveram suas vidas devassadas ao serem envolvidas em tramas que, posteriormente, não se confirmaram. O estrago já estava feito. 

Condenado por Moro por suposto envolvimento no esquema de corrupção da OAS, Fernando Augusto Stremel Andrade foi absolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região por falta de provas. Moro entendeu que o cargo de gerente de gasoduto da empresa, ocupado pelo engenheiro na época, o credenciava a ter conhecimento sobre os esquemas investigados na OAS. A unanimidade da absolvição não foi suficiente para lhe abrir as portas do mercado de trabalho. 

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E, em manifestação recente, reclamou que carregava a marca da Lava-Jato no currículo. “Estou marcado pela Lava-Jato. A maioria das empresas tem o setor compliance. Não passa, cara, mesmo com a minha absolvição por 3 a 0. Fui condenado, acusado de corrupção, e as pessoas questionam.” Dispensado pela construtora, espera o resultado de uma ação trabalhista.

A dentista aposentada Maria Dirce Penasso, mãe da doleira Nelma Kodama, foi condenada a dois anos de reclusão por evasão de divisas e lavagem de dinheiro, pena convertida em prestação de serviços à comunidade. Na época, ela tinha 66 anos quando das acusações. Atribuíram à dentista a titularidade de uma conta bancária em Hong Kong, usada pela filha em operações de lavagem. Foi absolvida por unanimidade pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por falta de provas.

Os factoides criados para sustentar a operação e justificar os excessos merecem a mesma atenção do Judiciário nessa fase de depuração condenatória.

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