A resolução do CNJ que impacta casos trabalhistas
Documento lista uma série de práticas processuais consideradas abusivas, como a concentração de ações em poucos advogados, com petições idênticas
Uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para controle e enfrentamento da litigância predatória chamou a atenção de empresas penduradas em gigantescos imbróglios judiciais em tribunais trabalhistas do país.
Embora mais associada a processos repetitivos contra prestadoras de serviços — bancos, telefônicas e companhias aéreas, principalmente — os critérios usados pelo conselho para caracterizar demandas abusivas devem enquadrar também advogados que movem ações repetitivas de empregados contra empresas.
O documento do CNJ lista uma série de práticas processuais consideradas abusivas. Entre elas, ações sem lastro jurídico, uso de ações para fins de procrastinação ou obtenção de acordos indevidos e a concentração de ações em poucos advogados, ou seja, quando os mesmos advogados patrocinam uma quantidade grande de ações, muitas vezes com características idênticas ou informações genéricas.
Um levantamento feito pela professora e pesquisadora do Insper Luciana Yeung mostra que, no caso da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), por exemplo, dois escritórios concentraram 77% dos pagamentos de condenações judiciais contra a empresa entre 2021 e 2023. Em média, esses escritórios obtiveram valores 50% maiores por reclamante em comparação com outros escritórios.
Apenas em 2023, a cada R$ 100 pagos pela Corsan em ações trabalhistas, R$ 80 foram destinados a essas duas bancas. A empresa, que foi privatizada em 2023, tem quase 10 mil ações trabalhistas no Rio Grande do Sul e no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A proposta de recomendação do CNJ foi apresentada pelo presidente, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. Acabou aprovada por unanimidade pelos conselheiros na última semana.
O conselho argumenta que a medida é necessária porque a litigância abusiva eleva os custos processuais, impacta o desenvolvimento econômico, compromete a meta de julgar mais ações do que as distribuídas e reduz a qualidade da jurisdição, prejudicando o acesso à Justiça.