Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana

Matheus Leitão

Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog
Continua após publicidade

A nova pressão de Barroso sobre Bolsonaro

Entenda

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 1 abr 2022, 10h58 - Publicado em 31 mar 2022, 18h31
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União divulgue dados de questões relacionadas à saúde, mas também as informações epidemiológicos e populacionais indígenas, em um formato semelhante ao utilizado  sobre os demais brasileiros.

    A determinação é para que o governo disponibilize no site do Ministério da Saúde, em até 30 dias, esses dados.

    Para obrigar que sua determinação seja cumprido, o magistrado ainda estabeleceu uma multa diária de R$ 100 mil reais em caso de descumprimento  do prazo.

    Para Barroso, houve resistência na apresentação desses dados. Ele enfatizou que é direito de toda a sociedade conhecer essas informações.

    “Ainda que se reconheça que a precariedade dos dados de saúde indígena é, ao menos em parte, anterior até mesmo à pandemia, a falta de transparência na hipótese, após reiteradas decisões, viola o direito à informação e à participação dos cidadãos, o direito à vida e à saúde dos povos indígenas e o dever de cumprimento das decisões judiciais. Está claro que a situação só será superada com o controle social e o escrutínio público de tais dados”, afirmou o ministro.

    Continua após a publicidade

    A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, que estabelece que as informações devem englobar indígenas localizados em terras homologadas e não homologadas.

    O governo ainda será obrigado a divulgar uma planilha de dados para monitoramento das barreiras sanitárias e de ações de saúde em favor de povos indígenas isolados e de recente contato.

    A ADPF 709, que gerou a decisão, foi protocolada em julho de 2020 pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e por seis partidos políticos, e teve cobertura intensa da coluna.

    Continua após a publicidade

    A ação visava a adoção de providências no combate à pandemia da Covid-19 entre a população indígena, que vinha sendo afrontada por evangélicos ligados ao governo.

    Na decisão, Barroso ainda deu a entender que  os dados de vacinação contra Covid-19 dos indígenas, apresentados pelo governo, podem não corresponder à realidade.

    Com a determinação do ministro do STF, que mais uma vez coloca pressão no governo Bolsonaro, saberemos a verdade.

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Semana Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    Apenas 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

    a partir de 35,60/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.