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Marcela Rahal

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Jornalista, repórter e apresentadora. Blog de informação e análise do cenário político nacional
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‘Precisa ter justiça tributária’, diz relator sobre taxação de ‘blusinhas’

Deputado federal Átila Lira (PP-PI) propôs em PL, que já tramitava na Câmara, o fim da isenção de compras internacionais de até US$ 50

Por Marcela Rahal Atualizado em 17 Maio 2024, 07h47 - Publicado em 17 Maio 2024, 07h21
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  • Na próxima quarta-feira 22, a Câmara dos Deputados deve votar o projeto de lei do Mover (Programa Mobilidade Verde e Inovação, que cria incentivos fiscais à descarbonização do setor automotivo). No PL também foi colocado um jabuti, por meio de emenda, que trata sobre o fim da isenção de compras internacionais de até US$ 50.

    Essa medida, se for aprovada, afetará diretamente plataformas de e-commerce, como Shein e AliExpress, que popularizaram o comércio de roupas online por um preço bem mais acessível. Em entrevista à coluna, o relator do PL deputado federal Átila Lira (PP-PI), afirmou que a proposta já tem amplo apoio na Câmara. O parlamentar disse, no entanto, que ainda pretende conversar com o governo para chegar a um acordo.

    O relator defende que a questão, mesmo que impopular para os consumidores, precisa ser enfrentada para que haja uma concorrência leal em relação a indústria nacional. “O consumidor não tem conhecimento que isso prejudica a indústria e, consequentemente, os empregos. Não existe isonomia, precisa ter uma justiça tributária”, argumentou.

    Criado pelo governo, o Mover precisa ser votado até o dia 31, caso contrário perde a validade. O texto ainda terá que passar pelo Senado. A base governista não esperava que a isenção para as compras internacionais fosse entrar no projeto que não trata do tema.

    Mas vale lembrar que o próprio governo chegou a cogitar a possibilidade de taxar esses produtos entre pessoas físicas (em busca de arrecadação) e voltou atrás depois da repercussão negativa. Em contrapartida, o Ministério da Fazenda criou o programa Remessa Conforme para as lojas de e-commerce que atuam fora do país com a incidência de 17% de ICMS em todas as compras.

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