Zanin vota contra a descriminalização da maconha e abre divergência no STF
Ministro indicado por Lula tornou-se o primeiro a votar contra a flexibilização do porte da droga; Rosa Weber vota a favor e placar está em 5 a 1

O ministro Cristiano Zanin Martins, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, em julgamento na Corte, e tornou-se o primeiro a se posicionar contra a flexibilização da Lei Antidrogas, de 2006.
Em seu voto, o ministro indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva argumentou que a lei é a única referência “relativamente objetiva” que a Justiça possui para distinguir usuários de drogas e traficantes. “A mera descriminalização apresenta problemas jurídicos e pode agravar a situação”, afirmou, acrescentando que a lógica da flexibilização é aumentar a compra de entorpecentes junto a grupos criminosos, colocando em risco a vida do usuário.
Por outro lado, Zanin sugeriu que a quantidade de 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de Cannabis seja incluída na lei como limite para a caracterização do usuário.
Na sequência, o ministro André Mendonça pediu vistas do processo (mais tempo para analisar) e o julgamento foi suspenso — pelo regulamento, ele precisa devolver o caso em até 90 dias corridos. Até agora, votaram a favor os ministros Gilmar Mendes, relator do processo, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Rosa Weber — a presidente da Corte, que se aposenta dentro de pouco mais de um mês, decidiu antecipar seu voto.
Ainda faltam os posicionamentos dos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques — os dois últimos decidiram não adiantar seus votos e vão esperar Mendonça devolver o processo.
Mais cedo, Gilmar Mendes havia mudado o seu voto de relator para limitar a descriminalização apenas à maconha — antes, ele havia estendido o julgamento para todas as drogas, mas seu entendimento não havia sido seguido por Barroso, Fachin e Moraes.
Histórico
O julgamento não trata da legalização da Cannabis, mas da descriminalização do porte para consumo pessoal. A Corte debate uma mudança na Lei Antidrogas, sancionada em 2006 por Lula para estabelecer critérios de diferenciação entre o usuário e o traficante. A legislação atual não especifica esses parâmetros e deixa a decisão para cada autoridade. Assim, na prática, pessoas com pequena quantidade de droga são constantemente tratadas como pequenos traficantes pela Justiça.
De caráter de repercussão geral, a ação foi apresentada pela Defensoria Pública de São Paulo contra a condenação de um homem flagrado com 3 gramas da droga em 2009. O caso começou a tramitar na Corte em 2011 e parou de andar em 2015, quando Teori Zavascki pediu vista. Após a sua morte, em 2017, o processo ficou com seu substituto, Alexandre de Moraes, que o devolveu ao plenário no fim de 2018. Desde então, nada aconteceu, até que a presidente Rosa Weber trouxe a discussão novamente à pauta.
Ainda há divergências com relação aos critérios que serão adotados para diferenciar consumo próprio de tráfico. Em seu voto, Gilmar agora propôs que pessoas flagradas com 25 a 60 gramas ou seis plantas sejam consideradas usuárias — o mesmo padrão sugerido por Moraes. Já Luís Roberto Barroso sugeriu 100 gramas, inspirado na legislação da Espanha.