Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana

Maquiavel

Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

União homoafetiva: STF discute licença-maternidade para mãe não gestante

Julgamento pode estender o benefício às parceiras de grávidas por meio de inseminação artificial

Por Bruno Caniato Atualizado em 9 Maio 2024, 11h25 - Publicado em 12 mar 2024, 12h48
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar na próxima quarta-feira, 13, um julgamento que discute se as parceiras de mães lésbicas que engravidam por meio de inseminação artificial têm direito à licença-maternidade. Caso aprovada, a decisão criará um precedente legal para que as não gestantes que comprovem união estável homoafetiva possam exigir o benefício trabalhista.

    O processo, que tramita no STF desde maio de 2019, teve origem no caso de uma servidora municipal de São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, que conquistou o direito à licença-maternidade de 180 dias depois que sua companheira, que é trabalhadora autônoma, engravidou por meio do processo artificial. Na época, a Justiça de São Paulo entendeu que o benefício existe para auxiliar os responsáveis pela criança em seus estágios iniciais de vida, qualquer que seja a filiação biológica do bebê.

    Após uma sucessão de recursos do município de São Bernardo, que argumenta que a licença-maternidade deveria ser concedida somente à gestante, o julgamento foi retomado na última quinta-feira, 7, mas foi suspenso após a leitura do parecer do relator, ministro Luiz Fux, e foi incluído na pauta do plenário de amanhã pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

    Repercussão geral

    Ainda em 2019, o STF aprovou a existência de repercussão geral para o processo – ou seja, a decisão final do julgamento servirá como base para casos semelhantes na Justiça até que o Congresso aprove uma lei regulamentando o benefício para as mães não gestantes. “O direito à licença-maternidade consiste em benefício destinado a assegurar à mãe um período de amplo convívio com a criança […] independentemente da origem
    biológica ou adotiva dessa relação”, escreve o ministro Luiz Fux no relatório.

    Atualmente, o Brasil conta com 197 centros de reprodução humana assistida – prática que inclui a inseminação artificial -, segundo dados do Sistema Nacional de Produção de Embriões (SisEmbrio) da Anvisa. De acordo com a agência, foram mais de 52 mil ciclos de fertilização in vitro realizados apenas em 2023, representando uma alta de quase 10% em relação ao ano anterior.

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Semana Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    Apenas 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

    a partir de 35,60/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.