O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar na próxima quarta-feira, 13, um julgamento que discute se as parceiras de mães lésbicas que engravidam por meio de inseminação artificial têm direito à licença-maternidade. Caso aprovada, a decisão criará um precedente legal para que as não gestantes que comprovem união estável homoafetiva possam exigir o benefício trabalhista.
O processo, que tramita no STF desde maio de 2019, teve origem no caso de uma servidora municipal de São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, que conquistou o direito à licença-maternidade de 180 dias depois que sua companheira, que é trabalhadora autônoma, engravidou por meio do processo artificial. Na época, a Justiça de São Paulo entendeu que o benefício existe para auxiliar os responsáveis pela criança em seus estágios iniciais de vida, qualquer que seja a filiação biológica do bebê.
Após uma sucessão de recursos do município de São Bernardo, que argumenta que a licença-maternidade deveria ser concedida somente à gestante, o julgamento foi retomado na última quinta-feira, 7, mas foi suspenso após a leitura do parecer do relator, ministro Luiz Fux, e foi incluído na pauta do plenário de amanhã pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.
Repercussão geral
Ainda em 2019, o STF aprovou a existência de repercussão geral para o processo – ou seja, a decisão final do julgamento servirá como base para casos semelhantes na Justiça até que o Congresso aprove uma lei regulamentando o benefício para as mães não gestantes. “O direito à licença-maternidade consiste em benefício destinado a assegurar à mãe um período de amplo convívio com a criança […] independentemente da origem
biológica ou adotiva dessa relação”, escreve o ministro Luiz Fux no relatório.
Atualmente, o Brasil conta com 197 centros de reprodução humana assistida – prática que inclui a inseminação artificial -, segundo dados do Sistema Nacional de Produção de Embriões (SisEmbrio) da Anvisa. De acordo com a agência, foram mais de 52 mil ciclos de fertilização in vitro realizados apenas em 2023, representando uma alta de quase 10% em relação ao ano anterior.