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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco, Pedro Jordão e Anna Satie. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Tribunal derruba lei de São Paulo que proibia apostas em animais

Corte atendeu a um pedido do Ministério Público e concluiu que município não pode legislar sobre assuntos da União

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 15 Maio 2025, 10h48 •
  • O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) derrubou uma lei aprovada pela Câmara da capital paulista que proibia a realização de apostas com animais — presenciais ou virtuais. A ação foi apresentada pelo próprio Ministério Público, que defendeu a legalidade da realização de apostas, destacando, expressamente, as com cavalos.

    O Órgão Especial da Corte — que analisa questões de constitucionalidade a nível estadual e municipal — entendeu que o Município de São Paulo invadiu competências da União, e, por isso, a lei é inconstitucional. “Dessa forma, a corrida de cavalos ou outro esporte com autilização de qualquer animal, quando associada a apostas, enquadra-se no conceito de ‘sistemas de sorteios’ e jogos de azar, queenvolvem matéria de competência legislativa exclusiva da União”, diz trecho do acórdão.

    O caso foi julgado na semana passada, mas divulgado no site do TJ-SP nesta quarta-feira, 14. Em outro ponto, a decisão afirma que “a regulamentação das apostas em corridas decavalos deve ser feita pela União, e não pelos Estados ou pelo DistritoFederal, tampouco pelos Municípios, para evitar a violação darepartição constitucional de competências”.

    A lei que proibia apostas com animais foi aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo em junho do ano passado. No dia 14 de agosto, o procurador-geral de Justiça,Paulo Sergio Oliveira e Costa, acionou o TJ contra a nova lei. No dia 27 do mesmo mês, a Corte concedeu uma liminar suspendendo a lei municipal — que ficou sem produzir efeitos durante toda a tramitação do processo.

    O pedido apresentado por Oliveira afirma que o turfismo (atividade de corrida de cavalos) é uma atividade protegida pela Constituição e ficaria inviabilizada sem as apostas. “A lei impugnada (a lei municipal que proíbe apostas em animais) não denota qualquer interesse local que pudesse justificara iniciativa do legislador municipal, até porque a Constituição Federal é clara aoenunciar a competência privativa da União”, diz a ação apresentada pelo Ministério Público em agosto do ano passado. .

    Da decisão definitiva, que foi dada agora, ainda cabe recurso para Brasília. Até o momento, nenhuma das partes envolvidas questionou o acórdão.

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