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A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Tribunal de SP manda tirar os termos ‘masculino’ e ‘feminino’ de concurso

Órgão especial da Corte, responsável por decidir questões de inconstitucionalidade regionais, atendeu a pedido do Ministério Público

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 22 ago 2024, 15h40 - Publicado em 22 ago 2024, 15h31
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  • O Tribunal de Justiça de São Paulo ordenou a retirada dos termos “masculino” e “feminino” de um edital de concurso da cidade de Conchal (a 170 quilômetros da capital paulista) para os cargos de guarda municipal, auxiliar de serviços gerais e agente de combate a endemias. O órgão especial da Corte, responsável pelo controle de constitucionalidade a nível regional, atendeu a um pedido do Ministério Público, feito pelo então procurador-geral de Justiça Mário Sarrubo.

    O edital publicado pela prefeitura de Conchal criava cargos diferentes para homens e mulheres dentro das mesmas funções, deixando as tarefas mais “pesadas” para os funcionários masculinos. No caso dos guardas municipais, as revistas pessoais foram separadas de acordo com o gênero no edital. O número de cargos femininos ofertados era menor que os masculinos e, em algumas funções, o salário também. Apenas uma das funções — designada para trabalhar em escolas — era exclusiva para mulheres, o que também foi considerado discriminatório pelo Tribunal.

    A separação de cargos em ‘masculino’ e ‘feminino’ pela legislação de Conchal, a maior parte com menor número de vagas para mulheres, e um deles de acesso exclusivo a estas, viola os princípios da igualdade de gênero e da razoabilidade, aplicáveis às relações de trabalho no serviço público”, diz o voto do desembargador relator Vico Mañas. 

    Em outro trecho da decisão, ele afirma que a separação das atividades de acordo com o gênero deve ser feita posteriormente, no cotidiano do trabalho, pelo gestor. “A solução não reside em direcionar por gênero o acesso às vagas cujas atribuições não autorizem discriminações do tipo, mas, em momento posterior, deixar a cargo dos gestores de pessoal a alocação dos agentes públicos, seguindo critérios de necessidade e demanda do serviço, no caso concreto.”

    A decisão, unânime, foi publicada no Diário de Justiça nesta quarta-feira, 21, e ainda é passível de recurso. Os desembargadores do órgão especial decidiram que ela não vale para o concurso questionado, porque já houve nomeações, mas deverá ser obedecida nos próximos certames de Conchal. Diferente das decisões de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal (STF), as do TJ não têm validade ampla para todos os casos semelhantes. No entanto, elas formam uma jurisprudência (conjunto de decisões que mostram o posicionamento de uma jurisdição) que pode ser aplicada em outros processos sobre o mesmo assunto.

    No STF, o ministro Cristiano Zanin recentemente suspendeu editais de concurso das polícias militares que ofertavam uma reserva menor de vagas às mulheres. O plenário da Corte decidiu, em agosto deste ano, invalidar editais de concurso do Acre, do Rio de Janeiro e de Mato Grosso que continham essa barreira de gênero.

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