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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Toffoli vai relatar ação que cobra de Bolsonaro provas de fraude em 2018

Interpelação judicial foi apresentada pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE)

Por Leonardo Lellis, João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 22 jul 2021, 19h50 - Publicado em 22 jul 2021, 18h34
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  • O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, será relator da interpelação judicial apresentada pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em razão de suas acusações de fraude nas eleições de 2018, em que saiu vitorioso. O processo foi distribuído ao gabinete ministro por prevenção, já que Toffoli é relator de uma petição de parlamentares do PT sobre o mesmo assunto.

    Bolsonaro vem repetindo que teria vencido em primeiro turno, mas, conforme aponta a ação, o presidente não apresentou qualquer prova ou indício de irregularidade que sustentasse a suas afirmações. De acordo com a petição, assinada pelos advogados Lucas Akel Filgueiras e Pedro Miranda, a interpelação tem o objetivo de instruir possível ação penal em razão das “manifestações inverídicas e infundadas” e que “colocam em risco a estabilidade democrática do país”.

    A interpelação argumenta ser possível inferir duas hipóteses sobre as alegações do presidente: Bolsonaro imputa a falsamente a pessoas indeterminadas conduta criminosa por fraude eleitoral ou afirma que as urnas eletrônicas são fraudulentas. “Em ambas as circunstâncias, é fundamental que a presente medida de caráter cautelar seja deferida para oportunizar ao Presidente da República um esclarecimento acerca de suas falas”, afirma a petição.

    “Além de crimes contra a honra, há o potencial cometimento dos crimes de responsabilidade previstos em diversos dispositivos da Lei no 1.079/50 (arts. 7o e 9o) e crimes comuns tipificados pelo Código Penal (arts. 319, 321 e 340), razão pela qual a presente interpelação se mostra ainda mais necessária”, conclui.

    O pedido abre uma nova frente no Judiciário para o presidente prestar esclarecimento sobre suas alegações. Em uma ação no Tribunal Superior Eleitoral, o corregedor-geral, ministro Luis Felipe Salomão, deu 15 dias para que autoridades que denunciaram a ocorrência de fraudes nas eleições apresentem provas. No Supremo, o ministro Gilmar Mendes deu 10 dias para que o presidente se manifestasse em um Mandado de Segurança da Rede — não o fez.

    Diferentemente das ações anteriores, um eventual silêncio na interpelação judicial pode ser interpretado como a confirmação do que foi dito e, portanto, ter valor de prova em um processo judicial no futuro. Não é a primeira vez, porém, que as falas de Bolsonaro contra o sistema eleitoral estão associadas a um possível enquadramento criminal.

    A escalada de ataques de Bolsonaro ao sistema eleitoral e ao ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, provocaram a reação de ministros do Supremo — onde Bolsonaro foi chamado para uma reunião com Luiz Fux. No dia 9 de julho, após Bolsonaro ameaçar a realização das eleições de 2022 caso não se implante o voto impresso e ouvir ofensas pessoais do mandatário, Barroso conversou com colegas da corte e emitiu uma nota com um alerta enfático: “Qualquer atuação no sentido de impedir a sua ocorrência viola princípios constitucionais e configura crime de responsabilidade.”

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