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A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Toffoli nega suspeição de Moro nas condenações de Eduardo Cunha

Ex-presidente da Câmara queria que Supremo desse ao seu caso o mesmo tratamento que receberam Marcelo Odebrecht e Beto Richa

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 6 nov 2024, 19h43

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli negou nesta quarta-feira, 6, um pedido do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha de que o então juiz federal Sergio Moro fosse declarado suspeito nos seus casos. A defesa dele pediu à Corte a extensão dos efeitos das decisões concedidas nos casos do deputado e ex-governador do Paraná Beto Richa e do empresário Marcelo Odebrecht, que tiveram suas condenações da Operação Lava-Jato anuladas.

Os advogados de Cunha disseram, no pedido apresentado ao Supremo, que o hoje senador pelo União Brasil teria agido “em conluio” com o Ministério Público, a partir das provas que foram levantadas na Operação Spoofing, que investigou a revelação de diálogos da Lava-Jato, no episódio que ficou conhecido como “Vaza-Jato”. A defesa afirma que Moro interferiu nos casos para trazer a competência dos processos de Cunha para si e que teria comemorado a cassação do parlamentar.

“Interessa destacar que Deltan Dallagnol e Sergio Moro travaram diálogo no dia anterior à prisão, ocasião em que o ex-juiz chega ao extremo de orientar como deveria se dar o cumprimento do mandado, afirmando que achava que ‘não é uma boa’ apreender o celular do peticionário: (…)  Agindo como parte interessada – algo abjeto no Estado Democrático de Direito –, o Juiz claramente desenhou a estratégia persecutória”, diz o pedido de Cunha.

Os argumentos, contudo, não convenceram o relator do caso, ministro Dias Toffoli. O magistrado argumentou que para analisar o pedido de Cunha, seria necessário reavaliar as provas, o que não está nas competências da Corte. “O pretendido reconhecimento da existência de conluio — a implicar a nulidade dos atos judiciais praticados em desfavor do requerente — demanda a análise de elementos fático subjetivos estranhos aos procedidos por esta Suprema Corte nos referidos paradigmas”, disse o ministro.

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No final da decisão, ele concluiu: “Não se revela viável a pretensão deduzida nesta sede, sem prejuízo do exame da matéria pelas instâncias ordinárias. Ante o exposto, nego seguimento ao pedido ora formulado”.

Nos últimos dias, o ministro Gilmar Mendes estendeu ao ex-ministro da Casa Civil e também ex-deputado José Dirceu os efeitos da suspeição de Sergio Moro concedidos nas ações penais a que o presidente Lula respondeu. O efeito prático da decisão foi a anulação das condenações de Dirceu e a abertura do caminho para que ele volte à vida política — como já prometeu publicamente fazer. Nesta terça, 5, a PGR recorreu da decisão.

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