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A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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TCU arquiva ação contra Lula por compra de móveis para palácios

Presidente gastou, sem licitação, R$ 379.000 para recompor objetos no Alvorada e no Planalto

Por Sérgio Quintella Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 11 abr 2023, 16h09 - Publicado em 11 abr 2023, 11h30

O ministro Vital do Rego, do Tribunal de Contas da União (TCU), arquivou na segunda-feira, 10, uma representação enviada por deputados federais solicitando investigação sobre a compra de onze móveis, avaliados em 379.000 reais, feita pela Presidência da República, no dia 3 de fevereiro, para os palácios do Planalto e da Alvorada. A aquisição foi feita sem licitação, sob a justificativa de que se tratava de um caso de emergência, pois os objetos originais foram danificados ou extraviados.

No despacho, o magistrado concordou com a tese de que as compras não poderiam esperar os processos licitatórios. “A urgência se mostra pela necessidade de o líder da nação poder ter ao seu alcance todo o patrimônio de que dispõe a Presidência para seu uso na condição de presidente da República e para poder promover reuniões estratégicas e receber visitas de chefes de Estado, por exemplo. Enfim, organizar e retomar a rotina que envolve os prédios oficiais. Não seria razoável sustentar que tais compromissos pudessem ser adiados ou, ainda, realizados em ambientes sem mobiliário adequado em razão do trâmite burocrático licitatório que não teria prazo para ser finalizado, eis que essa aquisição não teve como ser planejada”, escreveu.

Vital do Rego também afirma que os impetrantes não apontaram nenhuma irregularidade promovida pela Presidência. “O responsável não traz qualquer elemento que suporte o indício de irregularidade por ele apontado sobre a suposta falta de urgência para a aquisição em questão. A propósito, vejo com incômodo o fato de o Estado, no primeiro momento, arcar com os prejuízos para recomposição do patrimônio público, que são devidos por aqueles que deram causa ao dano. Ressalto que a busca dos responsáveis está no foco de processos em tramitação no TCU e nas demais instituições responsáveis”, diz, referindo-se às depredações ocorridas em 8 de janeiro.

Veja a íntegra da decisão do ministro do TCU. Despacho Vital do Rego

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