Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana

Maquiavel

Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

STF vai julgar o fim da prisão especial para quem tem curso superior

Ação apresentada pelo então procurador-geral Rodrigo Janot está na pauta do tribunal para a próxima quinta-feira

Por Da Redação Atualizado em 2 ago 2022, 11h48 - Publicado em 2 ago 2022, 11h19
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O Supremo Tribunal Federal (STF) vai se debruçar na próxima quinta-feira, 4, sobre um tema controverso: o fim da prisão especial para presos provisórios que tenham diploma de curso superior, medida que já dura 85 anos. O fim do tratamento excepcional foi pedido pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em 2015.

    O caso já foi incluído – e retirado – da pauta quatro vezes, em 2016, 2018, 2020 e 2021. A última decisão de levá-lo ao julgamento do pleno do STF foi do presidente da Corte, Luiz Fux.

    Na ação, Janot contesta o previsto no inciso VII do artigo 295 do Código de Processo Penal e diz que o dispositivo “viola a conformação constitucional e os objetivos fundamentais da República, o princípio da dignidade humana e o da isonomia”.

    Na ação, a PGR argumenta que o privilégio da prisão especial foi instituído em 1937 durante o Estado Novo, ditadura comandada por Getúlio Vargas, e “originou-se em contexto antidemocrático, durante período de supressão de garantias fundamentais e manutenção de privilégios sem respaldo na igualdade substancial entre cidadãos”.

    Janot observa que “a lei estabelece uma espécie de relevância cultural-social do indivíduo por circunstância de ordem privada, como o grau de instrução”, amparando o suposto “direito” desses cidadãos a não “se misturarem” com presos “comuns”. Para ele, a discriminação por nível de instrução, a seu ver, “contribui para a perpetuação da inaceitável seletividade do sistema de justiça criminal, que desagrega brasileiros, por acentuar e valorizar clivagem sociocultural entre eles e reafirma a desigualdade, a falta de solidariedade e a discriminação que caracterizam parte importante da estrutura social brasileira”.

    A prisão especial para diplomados hoje vale apenas para prisões provisórias e não é aplicada quando o réu é condenado em sentença transitada em julgada.

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Semana Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    Apenas 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

    a partir de 35,60/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.