STF tem mais um voto para endurecer regulação sobre redes sociais
Segundo a votar no julgamento, Fux defende que plataformas sejam obrigadas a monitorar e remover conteúdo ilícito sem ordem judicial
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, votou pela adoção de regras mais estritas sobre a moderação de conteúdo pelas redes sociais. O julgamento de ações que questionam trechos do Marco Civil da Internet foi retomado pelo STF nesta quarta-feira, 11.
Na interpretação de Fux, as plataformas digitais devem agir para remover imediatamente “conteúdos evidentemente ilícitos” em suas redes tão logo sejam notificadas das publicações, sem necessidade de ordem judicial específica para a exclusão. Os casos elencados pelo ministro são de discurso de ódio, crime, racismo, pedofilia e incitação à violência. “Nessas hipóteses, há para as empresas e provedores o dever de monitoramento ativo, com vista à preservação eficiente do Estado democrático de Direito”, declarou.
Em situações envolvendo ofensas à honra, como injúria, calúnia e difamação, as plataformas devem disponibilizar aos usuários canais de denúncia acessíveis, eficientes e sigilosos para revisão do conteúdo. Outro ponto sugerido por Fux é que, em casos de publicações impulsionadas, a Justiça partirá do pressuposto de que a rede social já tem ciência da publicação. “Foi pago, é ilícito e presume-se que (a plataforma) sabia, não precisa nem notificar”, votou o ministro.
Na prática, é o segundo voto do STF para que as big techs sejam obrigadas, por lei, a monitorar crimes em suas redes sociais e removê-los sem necessidade de ordem judicial. A primeira manifestação, na mesma linha, foi dada na última semana pelo ministro Dias Toffoli. Após o voto de Fux, o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, suspendeu a votação e reagendou o caso para a próxima quarta-feira, 18.
Caso contra o Google começou em 2009
No recurso extraordinário nº 1.057.258, relatado por Fux, uma professora de ensino médio processou o Google após ser alvo de uma comunidade ofensiva criada por alunos no Orkut, em 2009. Inicialmente, a plataforma recusou o pedido da vítima para remover o conteúdo, alegando que não houve violação dos princípios da rede.
Após ser condenada a remover as publicações e pagar indenização de 10.000 reais por danos morais, a empresa recorreu sucessivamente até que o processo chegasse ao STF. A defesa do Google argumenta que o caso ocorreu cinco anos antes da aprovação do Marco Civil e que a falta de leis específicas na época resultou em decisões judiciais conflitantes contra a empresa.
Na outra ação central para o julgamento, o Facebook contesta a indenização de 10.000 reais a uma mulher que teve seu nome e foto usados em um perfil falso, em 2014, para ofender terceiros. No recurso extraordinário nº 1.037.396, relatado por Dias Toffoli, a plataforma afirma que cumpriu a ordem de excluir a conta falsa — após negar o pedido da vítima, via canais de denúncia — e que, nos termos do Marco Civil, não pode sofrer novas punições por aquele conteúdo.