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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

STF: Mendonça devolve processos e julgamento sobre redes pode ser retomado

Julgamento histórico da Corte foi interrompido em dezembro do ano passado para pedido de vistas do ministro, que sinalizou que pode divergir dos pares

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 27 Maio 2025, 10h39 - Publicado em 27 Maio 2025, 10h33

Os casos em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF) que discutem a responsabilidade das redes sociais podem, a qualquer momento, ter o seu julgamento retomado na Corte. Isso porque na noite desta segunda-feira, 26, o ministro André Mendonça devolveu os processos que estava sob a sua análise, pois terminou o prazo do seu pedido de vista. Agora, o ministro presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso, fica liberado para incluir os casos na pauta. Em dezembro, ele e outros membros do STF já haviam sinalizado que tinham pressa em dar andamento à discussão.

O pano de fundo é a validade constitucional do artigo 19 do Marco Civil de Internet, que fala sobre a responsabilidade das companhias de tecnologia em relação ao que é publicado. O Supremo julga algumas ações que caminham juntas, mas os casos mais importantes são dois recursos extraordinários que começaram na primeira instância e chegaram ao tribunal através de recursos. Um deles começou por causa de uma professora que tentou responsabilizar uma plataforma por permitir que seus alunos criassem uma comunidade no extinto Orkut para agredi-la virtualmente. Por isso, hoje o centro da discussão no STF é se as redes sociais têm ou não obrigação de agir em situações como essa, mesmo sem serem provocadas na Justiça.

Outra questão que está no pano de fundo desses casos é a responsabilidade das plataformas sobre conteúdos de tom antidemocrático e de ataque a autoridades. No final do ano passado, quando o julgamento ainda estava acontecendo, Mendonça chegou a mencionar que, na análise dele, deveria haver um tratamento diferenciado entre pessoas públicas e pessoas comuns — um político, por exemplo, está sujeito à crítica do debate público e, por isso mesmo, não deveria ter, de acordo com o ministro, a mesma proteção.

Até agora, Luiz Fux e Dias Toffoli votaram a favor da regulamentação das redes sociais. Barroso deu um voto nesse tom, mas um pouco mais branco. São necessários pelo menos seis votos na mesma direção para que o plenário forme maioria.

Nos últimos dias, o advogado-geral da União, Jorge Messias, que é quem representa o governo federal judicialmente, apresentou dois pedidos ao Supremo — um, para que quando o julgamento das redes seja concluído, o Tribunal estabeleça que as plataformas precisam fiscalizar o mau uso da IA. Outro, feito nesta segunda, pedindo que a Corte tome medidas com urgência sobre conteúdos fraudulentos que estariam sendo impulsionados nas redes.

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O governo usou como justificativa um leque grande de exemplos: a polêmica do Pix no começo do ano, fraudes em devolução dos descontos indevidos do INSS e até o “desafio do desodorante”, do TikTok, que vitimou adolescentes e crianças de maneira fatal. Esses pedidos, apresentados antes de Mendonça devolver os casos, marcam ainda mais a posição do governo Lula de ser a favor da regulamentação das redes e pressionam o Supremo.

Antigamente, o pedido de vista não tinha prazo, então era comum que os ministros pedissem para analisar os casos com mais calma e, muitas vezes, o processo ficava até anos parado em seu gabinete. No final de 2022, a regra mudou e a vista começou a ter prazo máximo de 90 dias. Se até lá o magistrado não devolver o processo, ele volta ao plenário automaticamente. Só que esse tempo começa a contar depois da publicação no Diário de Justiça — ou seja, Mendonça pediu vista em dezembro, um pouco antes de começar o recesso, mas como a publicação foi feita no final de fevereiro, o prazo dele terminou só nesta segunda, mais de cinco meses depois da sessão de julgamento.

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