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STF marca julgamento de denúncia contra Gleisi por ‘quadrilhão do PT’

PGR, que havia denunciado a presidente do PT e seu ex-marido, pediu que ministros rejeitem acusação por crime de organização criminosa

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 6 jun 2023, 18h09
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  • O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta terça-feira, 6, a data para analisar uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a deputada Gleisi Hoffmann (PR), presidente do PT, e o ex-ministro Paulo Bernardo. Os ministros do STF vão julgar a acusação em sessão virtual, entre os dias 16 e 23 de junho. Nos julgamentos virtuais, o relator apresenta seu voto e os demais ministros indicam no sistema do Supremo se seguem o posicionamento ou não, incluindo seus votos em caso de divergência. O relator do inquérito é o ministro Edson Fachin.

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    O caso trata do “quadrilhão do PT”, em que também haviam sido denunciados o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a ex-presidente Dilma Rousseff, os ex-ministros Antonio Palocci, Guido Mantega, Edinho Silva e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto. Apenas Gleisi e Bernardo, no entanto, tiveram a denúncia mantida no âmbito do STF, em razão do foro privilegiado da presidente do PT. As acusações contra os demais foram enviadas à primeira instância da Justiça Federal do Distrito Federal, que os absolveu em dezembro de 2019.

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    A denúncia contra Gleisi e Paulo Bernardo, ex-marido da deputada, foi apresentada pela PGR em setembro de 2017. O então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, acusou os petistas dos crimes de organização criminosa por supostamente receberem 1 milhão de reais desviados da diretoria de Abastecimento da Petrobras, em 2010. Gleisi e Bernardo também foram denunciados por supostos crimes relacionados à Odebrecht e ao Grupo J&F, dono da JBS, além de ilegalidades no Ministério do Planejamento entre 2009 e 2015.

    Em março deste ano, no entanto, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, pediu ao Supremo que a denúncia seja rejeitada por falta de “justa causa”. A PGR citou como justificativas a absolvição dos outros denunciados, acusados no mesmo contexto, e mudanças na legislação a partir do “pacote anticrime”, que não permite o recebimento de denúncia com base apenas nas palavras, relatos e provas apresentados unilateralmente por delatores premiados.

    “Em reavaliação do entendimento anteriormente exposto, a partir de uma análise aprofundada das teses defensivas apresentadas pelos denunciados Gleisi Helena Hoffmann e Paulo Bernardo Silva nas suas respostas à acusação e demais manifestações, assim como da leitura da exordial, entende este órgão ministerial que não foi demonstrada a existência de lastro probatório mínimo indispensável para a instauração de um processo penal em face dos referidos denunciados”, disse a PGR na manifestação.

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