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STF declara orçamento secreto inconstitucional por 6 votos a 5

Na retomada do julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski acompanhou a relatora, Rosa Weber, formando a maioria

Por Da Redação
Atualizado em 19 dez 2022, 12h54 - Publicado em 19 dez 2022, 11h24
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  • O Supremo Tribunal Federal finalizou nesta segunda-feira, 19, o julgamento sobre as emendas de relator do Orçamento, conhecidas como orçamento secreto, declarando-as inconstitucionais por 6 votos a 5. A maioria foi formada com o voto do ministro Ricardo Lewandowski, que acompanhou a relatora, Rosa Weber. Com o resultado, o instrumento utilizado por deputados e senadores para destinar recursos bilionários do Orçamento fica proibido. O STF também determinou que sejam publicizados todos os gastos com emendas de relator de 2020 para cá, com a identificação dos responsáveis.

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    As verbas do orçamento secreto têm sido distribuídas sem seguir critérios técnicos e transparentes e sem divulgar o nome do parlamentar que indicou a destinação dos recursos. Além de Rosa e Lewandowski, votaram pela inconstitucionalidade desse tipo de emenda os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

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    Já os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram, com algumas diferenças entre si, pela possibilidade de essas emendas continuarem existindo, mas com novas regras — que incluem transparência na divulgação do nome do parlamentar responsável pela indicação, limite de valores, distribuição igualitária entre os congressistas e obediência a alguns critérios técnicos.

    No início da sessão desta segunda-feira, Lewandowski afirmou em seu voto que, mesmo com as mudanças que o Congresso promoveu na execução das emendas de relator, os vícios continuam existindo. Segundo o magistrado, essas emendas — que não têm previsão constitucional, diferentemente das emendas individuais e de bancada — deixam o chefe do Executivo alheio à alocação do Orçamento. Com isso, ocorre uma precarização do planejamento estratégico dos gastos e a perda de eficiência, “em detrimento do interesse público”.

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