Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou inválida uma lei aprovada em Uberlândia (MG) que vetava a aplicação de sanções contra pessoas não vacinadas contra a covid-19 no município. A decisão foi publicada na última quarta-feira, 6.
Ao declarar seu voto contrário à norma, o relator do caso e presidente do STF, Luís Roberto Barroso, ressaltou que a Corte já invalidou leis semelhantes em julgamentos anteriores. “O plenário já fixou entendimento de que é constitucional a vacinação compulsória, que é diferente da vacinação forçada“, afirmou o ministro.
Aprovada em fevereiro de 2022, a lei municipal proibia qualquer tipo de punição por empresas ou órgãos públicos contra cidadãos não vacinados, incluindo impedimento de acesso, circulação e participação em eventos. Na visão do STF, pontuou Barroso, estas sanções representam “medidas indutivas indiretas” para impor a obrigatoriedade da vacina e são legítimas, “afastando apenas a vacinação forçada, por meio de medidas invasivas, aflitivas ou coativas”.
Vitória para a Rede Sustentabilidade
O processo que questiona a validade da lei foi movido pela Rede Sustentabilidade dias após a legislação entrar em vigor, na forma da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 946. Na ação, o partido defende que a norma representa risco à saúde pública e acusa o autor do projeto — o então vereador de Uberlândia Cristiano Caporezzo (PL), atual deputado estadual — de promover “narrativas sem a menor comprovação científica” na defesa da matéria.
A pedido da Rede, Barroso suspendeu a lei em abril de 2022 por meio de decisão liminar e enviou o caso ao plenário virtual do STF. No decorrer da votação, o ministro Kassio Nunes Marques submeteu um pedido de destaque — dispositivo que obriga a Corte a analisar o tema em julgamento presencial — e a tramitação ficou, essencialmente, paralisada até entrar na pauta da semana atual.
Durante a sessão realizada ontem, Nunes Marques argumentou pela inconstitucionalidade da lei apenas no contexto da vacinação contra covid-19, mas não teve o endosso dos colegas, que decidiram por invalidar a norma em relação a qualquer vacina. A legislação foi derrubada, ao fim do julgamento, por nove votos a favor e nenhum contrário — os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia estiveram ausentes no plenário.