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Sobras eleitorais: Supremo forma maioria e pode tirar 7 deputados do cargo

Corte julga embargos que pedem que decisão de fevereiro retroaja às eleições de 2022, mudando a composição da Câmara

Por Isabella Alonso Panho Atualizado em 21 jun 2024, 19h42 - Publicado em 21 jun 2024, 19h41
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  • O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira, 21, para retroagir ao pleito de 2022 as novas regras de distribuição das sobras eleitorais. A decisão pode fazer sete deputados federais perderem o cargo. São eles: Sílvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Dr. Pupio (MDB-AP), Lazaro Botelho (PP-TO), Lebrão (União Brasil-RO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

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    O caso compreende duas ADIs (ação declaratória de inconstitucionalidade) que tramitam juntas. O mérito delas foi julgado em fevereiro deste ano, quando a Corte decidiu mudar a regra de divisão das cadeiras da sobra eleitoral. Antes, na terceira e última etapa de divisão das cadeiras no legislativo, as vagas remanescentes eram distribuídas apenas aos que atingissem a cláusula de desempenho — o partido ter pelo menos 80% e o candidato pelo menos 20% do coeficiente eleitoral.

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    Em fevereiro, o STF entendeu que essa regra é inconstitucional e, na etapa da divisão das sobras, os mais votados devem disputar pelo número absoluto de votos, sem restrições às legendas. No entanto, a Corte não modulou o efeito da decisão, que passaria a valer dali em diante, ou seja, apenas para as eleições de 2024.

    Depois dessa decisão sobre o mérito do processo, Rede, Podemos e PSB apresentaram um recurso de embargos de declaração, pedindo que o Supremo module os efeitos da decisão de fevereiro para que ela retroaja às eleições de 2022. A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela rejeição dos embargos, para manter o julgamento como está, mas não teve, até o momento, a adesão de nenhum dos pares.

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    A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. “Permitir a consolidação fática de resultados eleitorais distorcidos pela aplicação de regra inconstitucional é, por si só, elemento perturbador e deformador da normalidade das eleições, além de desequilibrar as condições de disputa entre partidos e candidatos”, decidiu o magistrado. Gilmar Mendes, Flávio Dino, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cristiano Zanin o acompanharam, formando uma maioria a favor da regra decidida em fevereiro valer para a eleição de 2022. Isso fará com que os sete deputados percam seus mandatos.

    O julgamento foi interrompido por um pedido de destaque do ministro André Mendonça. Com isso, o plenário virtual fica “trancado” e os ministros devem continuar o julgamento no plenário físico. O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, é quem incluirá o caso em pauta.

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