O Senado aprovou na quarta-feira, 30, um projeto de lei que cria um cadastro nacional de condenados por pedofilia e crimes sexuais. O texto agora vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta, apresentada pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) em dezembro de 2023, prevê a implementação de um registro público com nome e CPF de pessoas condenadas por estupro, registro não autorizado da intimidade sexual, exploração sexual de crianças e adolescentes e cafetinagem. O crime cometido e a pena estabelecida também ficarão disponíveis. A identidade das vítimas será preservada.
“O sistema de consulta processual tornará de acesso público o nome completo do réu, seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e a tipificação penal do fato a partir da condenação em primeira instância, ressalvada a possibilidade de o juiz fundamentadamente determinar a manutenção do sigilo”, diz o texto aprovado.
“Hoje, se você entrar no site do Tribunal de Justiça do seu estado, é possível saber se uma pessoa foi condenada por homicídio, por latrocínio, por tráfico de drogas, mas não por estupro ou pedofilia”, afirma Buzetti. “Resta garantida a possibilidade de o juiz, de forma fundamentada, atribuir sigilo às informações do réu em casos em que essa medida seja excepcionalmente recomendada”, explica o senador Marcos Rogério (PL-RO), relator do texto.
Conforme o projeto, os dados serão inseridos no cadastro após condenação e ficarão disponíveis por dez anos. Caso o réu seja absolvido em segunda instância, suas informações serão retiradas e voltam a ser sigilosas. Os defensores da proposta alegam que o cadastro pode evitar, por exemplo, que escolas ou outros estabelecimentos que lidam com crianças contratem pessoas condenadas por pedofilia.
A proposta determina também que quem for condenado por crimes contra a dignidade sexual deve ser monitorado por tornozeleira eletrônica. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, mas voltou ao Senado após alterações feitas pelos parlamentares.