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Sem apoio mínimo, projeto que perdoa multas da Covid-19 é adiado em SP

Considerado 'jabuti' em proposta de crédito tributário, medida pode beneficiar Jair Bolsonaro, que tem cerca de 1 milhão de reais em dívidas com o estado

Por Laísa Dall'Agnol Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 13 Maio 2024, 20h53 - Publicado em 28 set 2023, 12h06
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  • A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) adiou, na noite da última quarta-feira, 27, a votação do projeto de lei (PL) que pretende anistiar multas pelo descumprimento do uso de máscaras na pandemia de Covid-19 no estado. O PL 1.245, enviado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em agosto, trata da cobrança de crédito tributário inscrito em dívida ativa estadual. O texto, no entanto, incluiu no artigo 36 o “jabuti” de permitir o perdão das multas.

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    Sem acordo para votação, a proposta recebeu emendas e retornou às comissões da Casa — a expectativa é que volte ao plenário na próxima semana. A dificuldade de consolidação da base governista tem sido uma constante para o governo Tarcísio no Legislativo, que vê propostas serem adiadas por falta de quórum ou aprovadas em votações apertadas com o número mínimo de apoio.

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    Caso aprovado, o PL 1.245 pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, que tem perto de 1 milhão de reais em dívidas com o estado de São Paulo pelo não uso de máscaras durante a participação em motociatas e atos públicos na pandemia. O próprio governador Tarcísio de Freitas, à época ministro da Infraestrutura, chegou a ser multado, mas já quitou os débitos. Em agosto, após o envio do PL da anistia, Bolsonaro anunciou ter feito um depósito em juízo de 913.300 reais para pagar as multas.

    De acordo com o texto, fica proibida a devolução de valores quitados antes da aprovação da eventual nova lei — ou seja, o perdão só se aplicará a quem está com débitos em aberto. Deputados de oposição criticam que, no caso de Bolsonaro, como o depósito foi feito apenas em juízo, os valores retornarão ao ex-presidente.

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    “O depósito em juízo não significa o pagamento da conta, significa que está depositado em juízo. Uma vez que o governo do estado extinguir a multa, não existe mais processo em que se deposite multa em juízo”, declarou a deputada Mônica Seixas (PSOL).

    Parlamentares da oposição e da própria base ouvidos por VEJA afirmam que a falta de apoio ao texto se deve justamente ao “jabuti” do uso de máscaras.

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    Resolve Já

    Na mesma quarta-feira, 27, a Alesp aprovou o PL 1.246, também de autoria do Executivo, que pretende facilitar a quitação de dívidas e multas do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). A iniciativa, parte do programa Resolve Já, aumenta prazos e descontos para empresas que possuem débitos com o estado e tem como objetivo desobstruir valores que estão, atualmente, em disputa na Justiça. O texto foi aprovado com 56 votos — eram necessários 48.

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