Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana
Imagem Blog

Maquiavel

Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

Rosa Weber e Fux também votam para colocar golpistas no banco dos réus

Oito dos dez ministros já decidiram aceitar primeiras cem denúncias do MPF; apenas Mendonça e Nunes Marques, indicados por Bolsonaro, ainda não votaram

Por Da Redação Atualizado em 21 abr 2023, 15h48 - Publicado em 21 abr 2023, 11h54

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, e a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, também votaram para tornar réus os primeiros cem acusados de participar da intentona golpista de 8 de janeiro, quando as sedes dos três poderes foi invadida e depredada por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro em clara tentativa de golpe contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com isso, oito dos dez integrantes do Supremo já votaram para aceitar as denúncias feitas pelo Ministério Público Federal.

Já votaram os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Carmén Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, que também acompanharam o relator, Alexandre de Moraes, para aceitar as denúncias contra os golpistas. Faltam os votos dos ministros Nunes Marques e André Mendonça, exatamente os dois indicados por Bolsonaro.

Como mostrou a reportagem de capa de VEJA desta semana, o STF começou a analisar cem dos 1.390 casos denunciados pelo Ministério Público Federal pelos crimes cometidos naquele dia —  eles são acusados de associação criminosa e tentativa de golpe, entre outros crimes, e podem pegar até 25 anos de prisão.

O julgamento é o maior em número de denunciados da história. Na próxima segunda, 24, uma outra leva, de 200 denunciados, começa a percorrer o mesmo caminho. Os acusados dessa primeira fornada foram investigados em dois inquéritos: os de números 4921 (partícipes por instigação) e 4922 (autores intelectuais e executores). Há ainda outros dois: o 4920 (financiadores) e o 4923 (autoridades do estado responsáveis por omissão).

 

 

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Semana Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

Apenas 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

a partir de 35,60/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.