Reforma tributária: Sul e Sudeste criticam prorrogação de incentivo fiscal
Em carta, governadores pedem exclusão da prorrogação de benefícios fiscais às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste
Os governadores das regiões Sul e Sudeste (com exceção do Espírito Santo) divulgaram nesta quinta-feira, 14, uma carta conjunta na qual pedem à Câmara dos Deputados a exclusão da prorrogação dos incentivos fiscais concedidos às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do país no âmbito da reforma tributária, o que inclui benefícios à fabricação de veículos movidos a combustão.
Os mandatários alegam que o artigo 19 da proposta, incluído no Senado, é uma espécie de “jabuti” no texto e que a dilação dos benefícios até 2032 corresponderá a uma renúncia fiscal de cerca de 5 bilhões de reais por ano. Eles reconhecem que o objetivo inicial dos benefícios — criados no final da década de 1990 — era impulsionar a atividade industrial nas regiões abrangidas, mas alegam que atualmente os resultados práticos são a assimetria tributária e a concorrência desigual entre os demais estados do país.
Como mais “grave”, os governadores citam a inclusão dos parágrafos 30 e 40, que prorrogam o incentivo a veículos com motores a combustão, na contramão da agenda ambiental praticada e defendida pelo Brasil. Eles alertam, ainda, para o risco da inviabilização das metas ambientais assumidas internacionalmente pelo Brasil, como o Acordo de Paris.
A carta divulgada nesta quinta-feira é uma reação direta a outro documento, divulgado na última quarta-feira, 13, pelos governadores da região Nordeste, que se manifestaram à favor da manutenção do artigo 19 no texto da reforma tributária.
Leia a íntegra da carta dos governadores do Sul e Sudeste:
Senhores Deputados,
Durante a discussão da Reforma no Senado Federal, retomou-se a discussão de nova prorrogação, através do artigo 19, até 2032, dos benefícios fiscais criados no final dos anos 90 (Lei no 9.440, de 14 de março de 1997 e Lei no 9.826, de 23 de agosto de 1999), sem ser necessariamente tema para esse tipo de instrumento legal. Este benefício temporário, que representa renúncia fiscal na ordem de R$ 5 bilhões por ano, tinha como objetivo a atração para instalação industrial nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Contudo, pontuamos que esse benefício e suas frequentes prorrogações – que já levaram sua vigência até final de 2025 – possuem um caráter não regional, mas sim individual e específico, uma vez que não são permitidos novos empreendimentos e empresas, independentemente do estado em que se proponha realizar investimentos, gerando uma assimetria tributária e um ambiente concorrencialmente desigual, com forte prejuízo para toda a sociedade e para os empregos nas demais regiões do país. O próprio TCU, em acordão aprovado por unanimidade, entende que tais incentivos não têm cumprido com eficiência sua missão de desenvolvimento socioeconômico regional, causando, de outro lado, um impacto negativo significativo nos valores destinados aos Fundos de Participação dos Estados e Municípios.
Os próprios estados das regiões que o benefício pretende atender são prejudicados. Mais grave, no entanto, foi a inclusão dos parágrafos 3o e 4o, que prorrogam este incentivo para veículos com motores a combustão, na contramão da agenda ambiental praticada e defendida pelo Brasil. Por todo o cenário aqui exposto, cabe evitar que a Reforma Tributária inviabilize o atingimento de metas ambientais internacionalmente assumidas pelo Brasil, como o Acordo de Paris.
Nesse sentido, em prol da sustentabilidade e do desenvolvimento igualitário recomendamos a supressão de todo o Artigo 19 do texto da PEC45, para que, em momento adequado possa ser discutido um benefício para todos aqueles que fizerem investimentos em novas tecnologias de propulsão sejam contemplados, de forma isonômica e sem privilégios.
No Brasil, temos parques industriais de primeiro mundo, mão de obra e engenharia qualificadas, e centros de desenvolvimento e design avançados. Temos condições de fortalecer nossa histórica vocação industrial com um olhar estratégico para um futuro sustentável, em prol das metas assumidas do Acordo de Paris
Carlos Massa Ratinho Junior – Governador do Paraná
Claudio Castro – Governador do Rio de Janeiro
Eduardo Leite – Governador do Rio Grande do Sul
Jorginho Mello – Governador de Santa Catarina
Romeu Zema Neto – Governador de Minas Gerais
Tarcísio de Freitas – Governador de São Paulo
14 de dezembro de 2023