Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana

Maquiavel

Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

Racismo no Tribunal: MP faz ato em apoio a procurador alvo de abordagem

Sessão solene de desagravo reuniu desembargadores, procuradores, promotores, ex-secretários de Justiça, docentes e membros de movimentos sociais

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 7 set 2024, 12h18 - Publicado em 7 set 2024, 12h13
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O Ministério Público de São Paulo fez nesta sexta-feira, 6, uma sessão solene em desagravo a um episódio de racismo vivenciado pelo procurador de Justiça Eduardo Dias de Souza Ferreira, quando entrava no Tribunal de Justiça do estado. A solenidade foi presidida pelo procurador-geral, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa.

    O caso aconteceu no começo de agosto. Ferreira chegava para uma sessão de julgamento e segurava a beca na mão, traje obrigatório para quem faz uso da palavra no plenário do Tribunal. Ele chegou a ingressar no prédio e, quando estava adentrando um dos elevadores da Corte, foi abordado por policiais militares que fazem a segurança do TJ, que pediram para ele voltar e passar pelo detector de metais.

    “O que passei não desejo a ninguém. E até agora não fui convocado sequer para depor”, disse Ferreira na solenidade. O procurador-geral também repreendeu o ato, dizendo que “não podemos chamar situações como essas de falha”. Ambos criticaram a demora da Polícia Militar em mostrar providências sobre o episódio.

    Na sessão solene desta sexta Costa encaminhou, de ofício, uma representação para que o MP investigue o caso. O evento lotou o auditório do órgão com desembargadores, promotores e procuradores de Justiça, ex-secretários de Justiça do governo estadual, docentes, defensores públicos, religiosos e membros de movimentos sociais — como o Educafro e o Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST).

    Perfilamento racial nas abordagens

    Em uma das falas feitas em defesa do procurador durante a solenidade desta sexta, a defensora pública Fernanda Balera relembrou o julgamento do HC 208240 do Supremo Tribunal Federal (STF), em abril. “Apenas este ano o STF declarou a inconstitucionalidade do perfilamento racial nas abordagens policiais”, disse.

    Na ocasião, a Corte decidiu que é inconstitucional a realização de abordagens policiais motivadas por raça, gênero, orientação sexual ou fatores ligados à aparência física. A tese fixada afirma que “por unanimidade, o STF fixou entendimento de que a abordagem policial e a busca pessoal motivadas por raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física são ilegais. Para o Plenário, a busca pessoal sem mandado judicial deve estar  fundamentada em indícios de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que possam representar indícios da ocorrência de crime”.

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Semana Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    Apenas 5,99/mês

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

    a partir de 35,60/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.