Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana

Maquiavel

Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

Prefeitura cancela alvará de quadras de tênis em área nobre de São Paulo

Obra para nova escola de esportes teve processo de licitação suspeito e corte irregular de árvores, que gerou multa ambiental

Por Ramiro Brites Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 1 nov 2024, 10h30
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Antes suspenso e em processo de cassação, o alvará para a construção de quadras de tênis particulares em área verde com cerca de 6.000 metros quadrados, que pertence à prefeitura, foi, enfim, cancelado. Com valor estimado de 2,6 milhões de reais, o empreendimento para a prática esportiva era construído em uma região nobre da cidade de São Paulo, na Avenida Ruth Cardoso, a 100 metros do Shopping Villa Lobos e foi revelado por VEJA em setembro. O processo de regularização da obra foi acompanhado por suspeitas de fraude e falta de lastro em registros públicos.

    A Procuradoria do município opinou pela “impossibilidade de acolhimento da defesa apresentada” e recomendou que “ao final do processo se proceda à anulação do alvará”, disse o órgão em parecer publicado um dia após a divulgação da reportagem. A recomendação foi atendida em outubro pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.

    Uma investigação conduzida pelo escritório Rocha e Baptista Advogados mostrou que a empresa “falsificou um termo de compromisso com a Subprefeitura de Pinheiros”. O subprefeito que seria responsável pelos fatos, Leonardo Santos, foi exonerado em 17 de abril e substituído por Alan Nunez Cortez.

    “Por absoluta falta de amparo legal e impossibilidade de regularização, a administração municipal optou por apenas suspender os efeitos do mencionado alvará e facultar ao interessado a possibilidade de apresentar defesa para, somente então, decidir pela anulação do ato”, reconhece o parecer da Procuradoria. “É oportuno relembrar que a área em questão é sabida e inequivocamente pública, insuscetível de apropriação ou apossamento, passível apenas de uso temporário, concedido (ou permitido ou cedido) por meio de instrumentos e procedimentos próprios, não sendo o termo de cooperação”.

    No termo de cooperação, a empresa Tennis Lounge ofereceria aula de tênis a pessoas de baixa renda em troca do uso do terreno. Em paralelo, o Ministério Público de São Paulo constatou o corte irregular de árvores no local, aplicou uma multa ambiental de 24.000 reais contra a empresa e questionou como se dará o reparo ao dano ambiental causado no endereço.

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Semana Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    Apenas 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

    a partir de 35,60/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.