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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco, Pedro Jordão e Anna Satie. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Prefeita emprega pai, madrasta, cunhada e tios e entra na mira do MP

Thaynara de Melo Moura (União), de Alvorada (TO), com 9.000 moradores, tem dez dias para demitir sete parentes e evitar ação por improbidade administrativa

Por Heitor Mazzoco Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 23 set 2025, 15h51

A prefeita de Alvorada, no Tocantins, Thaynara de Melo Moura (União Brasil), recebeu recomendação do Ministério Público para, no prazo de dez dias, demitir o pai, a madrasta, a cunhada e tios de cargos no Poder Executivo local. No total, a Promotoria apontou sete contratações de parentes. Em caso de descumprimento, todos serão acionados por improbidade administrativa. A cidade tem cerca de 9.000 habitantes.

A medida tem como objetivo combater a prática de nepotismo na administração municipal, informou o MP. No documento, o promotor de Justiça André Felipe dos Santos Coelho estabelece o prazo para que a prefeita promova as demissões e encaminhe a documentação que comprove o cumprimento da recomendação. A Promotoria orientou ainda a prefeitura a implementar mecanismos de controle interno para evitar futuras nomeações irregulares, exigindo a comprovação de qualificação técnica para as funções a serem exercidas.

De acordo com publicações no diário oficial local, o pai da prefeita foi nomeado secretário de Infraestrutura, enquanto a madrasta virou a número um da pasta de Assistência Social. “As investigações revelaram a nomeação de familiares diretos da prefeita para cargos de confiança e funções técnicas, uma prática que contraria os princípios constitucionais da administração pública, como a moralidade e a impessoalidade”, diz trecho da nota do MP. 

A legislação proíbe o nepotismo por meio, por exemplo, da Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal (STF). “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”, diz o Supremo.

A prefeitura recebeu o documento do Ministério Público e analisa o caso junto ao departamento jurídico.

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