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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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PGR rejeita pedido de Robinho e diz que ex-jogador deve seguir na prisão

Em parecer ao STF, Paulo Gonet afirma que o caso já transitou em julgado na Justiça italiana e que não é mais possível discutir a pena imposta em 2022

Por Isabella Alonso Panho Atualizado em 9 Maio 2024, 12h33 - Publicado em 8 abr 2024, 19h35
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  • Ex-jogador do Milan está preso desde o dia 21 de março
    Ex-jogador do Milan está preso desde o dia 21 de março (Shaun Botterill/Getty/VEJA)

    O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, se manifestou nesta segunda-feira, 8, pela manutenção da prisão do ex-jogador de futebol Robinho, preso no dia 21 de março para cumprir pena por participar do um estupro coletivo de uma mulher albanesa na Itália. O PGR disse, no habeas corpus que o atleta impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF), que não há mais espaço para discutir o mérito do caso.

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    O crime aconteceu em 2013, dentro de uma boate em Milão, cidade-sede do Milan, time pelo qual Robinho era contatado. O processo criminal a que ele respondeu no exterior terminou em 2022. O governo italiano pediu a homologação da sentença na Justiça brasileira, para que ele cumprisse a pena no País. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou o pedido e a defesa de Robinho entrou com o habeas corpus, alegando que ainda há margem para recurso e, por isso, o ex-jogador não poderia ser preso.

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    O caso foi parar no gabinete do minstro Luiz Fux, que negou a liminar (pedido de urgência) feita pela defesa e enviou o processo para análise da PGR. Horas depois da decisão, Robinho foi preso em Santos, onde tem residência. Ele foi transferido para o presídio de Tremembé, no interior de São Paulo.

    No parecer desta segunda, Gonet rechaçou a possibilidade de o ex-jogador rediscutir a sua ordem de prisão. “O trânsito em julgado da sentença condenatória proferida na Itália, fenômeno jurídico que ocorreu em 2022, autoriza a prisão imediata do paciente. O fato de o processo não ter tramitado no Brasil não altera essa conclusão. A manifestação é pela denegação da ordem”, argumentou o PGR.

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    Robinho tem a possibilidade de debater na Justiça brasileira aspectos técnicos do cumprimento da sentença italiana, mas não de revisar a sua condenação. O caso retorna, agora, para o gabinete do relator, Luiz Fux, que deve proferir seu voto e liberar o processo para julgamento. De acordo com o regimento interno do Supremo,os habeas corpus são julgados por todos os onze ministros da Corte.

     

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