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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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PGR denuncia suspeitos de agredir Alexandre de Moraes em aeroporto

Roberto Mantovani Filho, Andreia Munarão e Alex Zanatta Bignotto responderão pelos crimes de calúnia e injúria perante o STF

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 17 jul 2024, 12h10 - Publicado em 16 jul 2024, 19h12

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ofereceu denúncia nesta terça-feira, 16, contra os três suspeitos de terem agredido o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e sua família no aeroporto internacional de Roma, em julho de 2023. Roberto Mantovani Filho, Andreia Munarão e Alex Zanatta Bignotto foram acusados dos crimes de calúnia e injúria.

Eles só vão oficialmente para o banco dos réus se o plenário do Supremo acatar a denúncia. O caso teve várias reviravoltas, incluindo uma mudança no posicionamento da Polícia Federal (PF). A corporação, inicialmente, desistiu de indiciar (ato que conclui a investigação e diz quais crimes foram cometidos, na visão da Polícia) os três suspeitos por entender que o caso tinha menor potencial ofensivo. No entanto, o delegado do caso foi trocado e, em junho, eles foram indiciados.

A denúncia ofertada nesta terça foi apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. O texto é enxuto e vai na mesma linha do relatório de indiciamento da PF. “A falsa imputação da conduta criminosa ao ministro foi realizada pelos acusados de maneira pública e vexatória. É claro o objetivo de constranger e de  provocar reação dramática”, disse Gonet no documento. Moraes teria sido chamado, de acordo com a denúncia, de “bandido”, “comunista”, “comprado”, “fraudador de urnas”, “fraudador de eleições” e “ministro bandido fraudador de eleições”.

Além das agressões verbais, que teriam sido praticadas pelos três acusados, a denúncia também afirma que Mantovani Filho deu um tapa no rosto do filho do ministro, o advogado Alexandre Barci de Moraes. O gesto teria derrubado os óculos do rapaz. Essa conduta foi enquadrada como o delito de “injúria real”, que é muito parecido com a contravenção de vias de fato (agressão física leve que não deixa marcas ou sequelas).

Depois de suposta agressão ao ministro Alexandre de Moraes, empresário Mantovani Filho é identificado pela Polícia Federal
Roberto Mantovani FIlho também foi acusado do crime de “injúria real” contra o filho do ministro (Reprodução/Youtube)
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Os crimes de calúnia e injúria, sozinhos, têm penas máximas baixas, de dois anos e de seis meses, respectivamente. No entanto, nesse caso alguns fatores podem fazer a pena aumentar: um deles é que Gonet considerou que os crimes foram cometidos várias vezes durante a discussão; o outro é que a vítima, o ministro Moraes, é funcionário público — causa de agravante penal prevista em lei.

Além da condenação criminal de Mantovani Filho, Munarão e Bignotto, Gonet pediu que eles sejam obrigados a indenizar Moraes e sua família por causa do episódio. A denúncia não menciona valores, o que caberá ao plenário do STF decidir.

Imagens restritas e participação do ministro

Uma das maiores polêmicas em torno do caso é a disponibilização das imagens das câmeras de segurança do aeroporto de Roma. Os registros, desde que chegaram ao Brasil, estão em posse apenas da Polícia Federal. Nem a defesa nem a PGR conseguiu ver as imagens. A denúncia apresentada por Gonet nesta terça se ampara somente no relatório que os peritos da corporação fizeram.

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A decisão de manter as imagens restritas foi questionada por um recurso que a defesa moveu ao plenário do STF. No entanto, os ministros não acolheram os argumentos dos suspeitos e mantiveram o vídeo restrito.

Outra polêmica que permeia o caso é a participação de Moraes e de seus familiares como assistentes de acusação em fase de inquérito. Pela legislação penal, essa modalidade de intervenção só é permitida quando o caso saiu da etapa de investigação e se tornou processo. No entanto, a jurisprudência tem admitido, com cada vez mais frequência, a participação da vítima no inquérito, embora isso não seja regulamentado.

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