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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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PF investiga funcionário do PL por filiação falsa de Lula ao partido

Operação deflagrada nesta quarta-feira, 30, cumpre mandado de busca em Mato Grosso do Sul

Por Valmar Hupsel Filho Atualizado em 30 out 2024, 11h40 - Publicado em 30 out 2024, 09h21

A Polícia Federal cumpre, na manhã desta quarta-feira, 30, mandado de busca e apreensão em operação que investiga a inserção de dados falsos do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que resultou na filiação indevida do petista ao PL, partido de Jair Bolsonaro. A operação foi batizada de Infiliatio e mira um funcionário do PL de Mato Grosso do Sul.

As investigações iniciaram a partir de notícia-crime oferecida ao Tribunal Superior Eleitoral após a confirmação da filiação falsa de Lula ao PL. Os investigadores identificaram que não houve propriamente invasão ao Sistema de Filiação Partidária (Filia) do TSE.

A filiação foi feita por meio de um pedido fraudulento em nome de Lula, usando dados falsos. O pedido foi recebido pelo Tribunal após a etapa de moderação realizada por funcionário do Partido Liberal. Esse procedimento dentro do diretório do partido em Mato Grosso do Sul também é investigado pela Polícia Federal.

Os investigadores já identificaram que o uso dos dados falsos em nome do presidente foi feito já no momento inicial do procedimento de filiação. O responsável pela fraude acessou o formulário digital em aba específica no site oficial do partido político e o preencheu com informações pessoais – entre elas dados pessoais, políticos, selfie, upload de documentos, endereço e dados de contato como telefone e e-mail, além de confirmação dos dados e aceitação dos termos de uso.

O procedimento de filiação partidária é regulamentado pela resolução nº 23.596, de 20 de agosto de 2019, do TSE, que disciplina a forma de encaminhamento de dados de filiados pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral.

A PF informa que a investigação terá continuidade para identificar outras eventuais fraudes que teriam sido cometidas e a motivação dos criminosos. Os investigados podem responder pelo crime de invasão de dispositivo informático, falsidade ideológica e falsa identidade.

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