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A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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PF faz mutirão e prende 31 candidatos até a véspera de imunidade eleitoral

A partir de sábado, 21, concorrentes aos cargos de prefeito e vereador só podem ser detidos em caso de flagrante

Por Bruno Caniato 20 set 2024, 18h52
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  • Até a noite desta sexta-feira, 20, a Polícia Federal prendeu nada menos que 31 candidatos a prefeito e vereador em todo o país. Desde o início do período eleitoral, os agentes deflagraram múltiplas operações para cumprir mandados de prisão contra concorrentes nas urnas, que não podem ser presos a partir do sábado, 21, até o dia 8 de outubro, por causa de vedação imposta pela legislação eleitoral.

    Ao longo da semana, levantamento feito pelo portal G1 apontou que havia 61 candidatos nas eleições municipais de 2024 com pedidos de prisão em aberto. Os foragidos são procurados por crimes que vão desde dívidas decorrentes do não-pagamento de pensão alimentícia até homicídio, estelionato, estupro de vulnerável e, em três casos, participação nos atos de caráter golpista que ocorreram em 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

    Os dados constam no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), cadastro mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com todas as ordens de detenção permanente, preventiva ou provisória em aberto no país.

    Lei eleitoral dá imunidade temporária a candidatos e eleitores

    De acordo com o Código Eleitoral, entre os quinze dias que antecedem a data de votação e as 48 horas seguintes ao pleito, tanto em primeiro quanto segundo turno, nenhum candidato pode ser alvo de mandado de prisão — durante este período, a detenção pode ocorrer exclusivamente em casos de flagrante delito cometido pela pessoa que disputa as eleições.

    A mesma imunidade dos candidatos é estendida aos mesários que trabalharão nas zonas eleitorais em todo o país. Já os eleitores têm a proteção reduzida, valendo desde cinco dias antes da votação até as 48 horas após o encerramento do pleito.

    A regra foi criada com o objetivo de impedir o abuso de poder por parte de autoridades para interferir nas eleições. A lei evita tanto que candidatos sejam impedidos de comparecer a eventos de campanha quanto que eleitores percam o horário da votação, e também que o pleito seja prejudicado em zonas eleitorais por falta de mesários. Durante o prazo de imunidade, se uma prisão for efetuada em desrespeito à norma, as autoridades coautoras (policiais e juízes) envolvidas na detenção podem ser punidos pela Justiça.

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