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A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho e Isabella Alonso Panho. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Partidos de esquerda questionam privatização da Sabesp no Supremo

ADPF proposta por PSOL, Rede Sustentabilidade, PT, PV e PCdoB foi distribuída para o ministro Cristiano Zanin, que está em recesso

Por Isabella Alonso Panho 16 jul 2024, 11h49
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  • Uma coalizão de partidos de esquerda — PSOL, PT, Rede Sustentabilidade, PV e PCdoB — ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade de uma das leis do processo de privatização da Sabesp, companhia de saneamento que atende o estado de São Paulo. A desestatização da empresa pública é uma das maiores bandeiras do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), autor do projeto de lei que foi aprovado pela Assembleia Legislativa.

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    A ação é uma ADPF (ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental) que ataca, espeificamente, a lei nº 18.107/2024, do município de São Paulo, que permite que o poder público faça contratos para o serviço de abastecimento de água, retirando o monopólio da concessão das mãos da Sabesp. A normativa é uma das etapas do processo de privatização.

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    O processo foi distribuído ao ministro Cristiano Zanin. No entanto, como ele está em recesso, o ministro Edson Fachin o substituiu e deu a primeira decisão no caso. Essa substituição acontece porque há um pedido de urgência na ação. Nesse primeiro momento, o magistrado abriu prazo de três dias para que a Prefeitura de São Paulo, a Câmara de Vereadores, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestem. Só depois disso ele deve aprecisar o pedido de tutela de urgência feito pelos partidos de esquerda. A decisão é de segunda-feira, 15.

    Prejuízo aos cofres públicos

    O principal argumento jurídico usado pelos autores da ADPF é de que, ao aprovar a lei municipal, a Câmara não providenciou estudos sobre o impacto financeiro que terá sobre os cofres públicos. “Quando o contrato com a Sabesp terminar, a Prefeitura municipal será obrigada a ressarcir/indenizar a concessionária pelos investimentos realizados e não amortizados durante a vigência do contrato. Tem-se, pois, a criação de despesa obrigatória sem o devido estudo de impacto em ofensa direta ao art. 113 do ADCT, o que enseja a declaração de  inconstitucionalidade da norma impugnada”, diz a petição inicial.

    Outro ponto levantado pelos partidos é que a lei municipal não trataria da política tarifária dos serviços de água e esgoto, o que seria outra obrigatoriedade legal para normativas que tratem do assunto. “Ao demonstrar que a lei contestada não dispôs sobre a política tarifária e revogou a previsão de revisão periódica, antes prevista no art. 1º, §2º, da Lei nº 14.934/2009, verifica-se a ocorrência de omissão inconstitucional, que viola o preceito fundamental da garantia de modicidade tarifária.”

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