O que diz a defesa de Marçal para tentar reverter suspensão das redes
Juiz eleitoral bloqueou perfis do coach por suspeita de violar regras de campanha com monetização de conteúdo
A defesa de Pablo Marçal (PRTB) moveu um recurso na Justiça Eleitoral para tentar reverter a suspensão dos perfis do coach nas redes sociais. Desde o último sábado, 24, o candidato à prefeitura de São Paulo está utilizando contas reservas após ter as páginas principais bloqueadas por suspeita de violar regras de campanha.
Segundo os advogados de Marçal, a derrubada das redes sociais configura “censura prévia” e desrespeito à liberdade de expressão do candidato. “A censura prévia é expressamente proibida pelo artigo 41, § 2o, da Lei das Eleições e pelo § 2º, do artigo 220, da Constituição Federal. […] Acreditamos na Justiça e estamos adotando as medidas cabíveis para que a lei seja respeitada, a cidadania seja preservada e todos os meios de comunicação possam ser amplamente utilizados pelo candidato”, diz o comunicado da defesa (leia abaixo na íntegra).
A defesa do coach informou que o recurso foi enviado no último domingo, 25, e que espera uma decisão da Justiça até o fim da tarde desta segunda-feira, 26.
Estratégia de monetização
No sábado, a Justiça Eleitoral de São Paulo aceitou uma denúncia movida pelo PSB, da deputada federal e candidata Tabata Amaral, que acusa Marçal de desenvolver uma “estratégia de cooptação de colaboradores” para ampliar o alcance de seus conteúdos nas redes sociais. Segundo a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), a campanha do coach utiliza um aplicativo de edição de vídeos que permite que outros usuários “cortem” as falas do candidato, compartilhem o material e sejam remunerados pelo número de visualizações.
O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, responsável pela medida, afirma que o objetivo não é banir os perfis que fazem propaganda eleitoral para Marçal, mas impedir a prática da remuneração. “Destaco que não se está, nesta decisão, a se tolher a criação de perfis para propaganda eleitoral do candidato requerido, mas apenas suspender aqueles que buscaram a monetização dos ‘cortes’ por meio de terceiros interessados”, escreveu o magistrado.
Leia, na íntegra, a nota da defesa de Pablo Marçal
“A suspensão de todas as redes sociais do candidato Pablo Marçal e do seu site pessoal sem a observância do contraditório, ampla defesa e devida instrução probatória, caracteriza verdadeira censura prévia, violando, sobremaneira, o direito à liberdade de expressão, esculpidos no artigo 5º, incisos IV e IX, da Constituição Federal.
A censura prévia é expressamente proibida pelo artigo 41, § 2o, da Lei das Eleições e pelo § 2º, do artigo 220, da Constituição Federal.
A LEI orienta que a atuação da Justiça Eleitoral em relação a conteúdos divulgados na internet deve ser realizada com a menor interferência possível no debate democrático.
No palco da democracia não há espaço para nenhum tipo de CENSURA, em especial a PRÉVIA e o protagonismo será dos candidatos e eleitores. Sempre que outros atores pretenderem as luzes nas eleições, a DEMOCRACIA estará em risco.
Acreditamos na Justiça e estamos adotando as medidas cabíveis para que a Lei seja respeitada, a cidadania seja preservada e todos os meios de comunicação possam ser amplamente utilizados pelo candidato.”