Nunes Marques sinaliza que pode levar bloqueio do X ao plenário do STF
Ministro relata duas ações -- uma da OAB e do Novo -- e pediu para que AGU e PGR sejam ouvidas
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques sinalizou, nesta quinta-feira, 5, que pode levar levar ao plenário da Corte a apreciação de duas liminares, uma solicitada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) outra pelo Novo, que querem suspender (em partes e por completo) a decisão do ministro Alexandre de Moraes de suspender a rede social X no Brasil.
“A controvérsia constitucional veiculada nesta arguição é sensível e dotada de especial repercussão para a ordem pública e social, de modo que reputo pertinente submetê-la à apreciação e ao pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, argumentou o ministro. Antes de deliberar sobre isso, no entanto, ele pediu para que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) sejam ouvidas.
Tanto a OAB quanto o Novo ingressaram, na última segunda, 2, com ADPFs (ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental) que pedem que a decisão de Moraes seja revista. A sigla quer que a suspensão do X seja desfeita, enquanto a entidade de classe argumenta que a punição de 50 mil reais aos que usarem a plataforma por meio de VPN cria um ilícito não previsto em lei.
As duas ações estão sob relatoria do ministro Nunes Marques. O objetivo delas é levar a discussão para o plenário — a suspensão do X, deliberada na última sexta, 30, foi submetida ao referendo da Primeira Turma, apesar de estar vinculada ao inquérito das milícias digitais. O colegiado foi unânime, mas entre os onze ministros o endosso pode não se repetir.
Em regra, Nunes Marques poderia decidir monocraticamente (sozinho) sobre os pedidos liminares. No entanto, ele avaliou que o tema é “sensível” e disse que a Corte deveria agir “com prudência”. “Tendo em vista a natureza da pretensão articulada e a envergadura dos preceitos fundamentais apontados como parâmetro de controle, compete a esta Corte atuar com prudência, a partir das manifestações das autoridades previstas na legislação que rege o processo constitucional.”
O rito processual escolhido pelo magistrado exige a maioria absoluta dos ministros (ao menos seis votos) para sustentar a decisão sobre os pedidos da OAB e do Novo. É o mesmo quorum dos julgamentos de mérito.