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MPF e dez entidades querem barrar projeto de Carlos Bolsonaro sobre presos

Nota aponta ilegalidades em proposta que autoriza a prefeitura do Rio a utilizar condenados em cemitérios, clínicas, parques e outros serviços públicos

Por Juliana Castro Atualizado em 16 fev 2021, 11h37 - Publicado em 16 fev 2021, 11h29
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  • O Ministério Público Federal (MPF) e outras dez entidades e grupos recomendam, em uma nota técnica à qual VEJA teve acesso, que um projeto de lei do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) seja rejeitado. A proposta do filho Zero Dois do presidente Jair Bolsonaro, apresentada em 1º de dezembro de 2020 à Câmara de Vereadores do Rio, dispõe sobre o direcionamento de condenados a penas alternativas para trabalho em algumas estruturas da prefeitura do Rio, entre elas cemitérios e clínicas de tratamento de dependentes químicos.

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    Para o MPF e as entidades, o que se busca com o projeto de lei é apenas suprir gargalos da administração pública e concessionárias de serviço público em detrimento do que preconiza a Lei de Execução Penal. Além disso, alegam haver incompatibilidade da proposta com normas federais.

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    “A Lei de Execução Penal (LEP) prevê em relação ao trabalho do condenado a sua integração com o respeito à dignidade, devendo ter função não só produtiva, como educativa, cabendo aplicação à organização e métodos de trabalho às relativas à segurança e à higiene (Artigo 28), o que por conseguinte já estão severamente prejudicadas pelo PL 2012/2020 que prevê trabalhos insalubres e/ou que tenham maior conexão com represamento de demandas de contratação para concessionário e para serviços essenciais, do que voltadas à reinserção social do condenado”, diz a nota técnica do Grupo de Trabalho Interinstitucional de Defesa da Cidadania, do dia 15 de janeiro, produzida para ser encaminhada à Câmara de Vereadores.

    O projeto de lei de Carlos Bolsonaro diz que fica a critério da Justiça estadual usar a estrutura do município do Rio para que os condenados cumpram a pena de prestação de serviços em cemitérios, clínicas de reabilitação para dependentes químicos, hospitais psiquiátricos, parques e jardins. Dispõe ainda que o trabalho a ser exercido ficará a critério do gestor de cada unidade, respeitando a ordem judicial.

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    No documento, o grupo alega que a justificativa do vereador dá o tom do desvio preconizado pelo projeto de lei. Ao apresentar o texto, o Zero Dois afirma que os municípios necessitam de mão de obra para manter e restaurar o bem público.

    As instituições alegam ainda que, por mais que os serviços elencados no projeto de lei sejam serviços públicos essenciais, muitos deles estão sob gestão da iniciativa privada. A pena de prestação de serviços comunitários deve se dar apenas para programas comunitários ou para o próprio estado. Por fim, o grupo argumenta que a proposta legisla “sobre rol previsto no Código Penal”, o que configura “vício formal de iniciativa do legislador municipal que busca alterar lei federal em matéria penal por lei municipal”.

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    O documento de 15 páginas com a nota técnica é assinado pelo MPF, a Defensoria Pública da União, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, a seccional do Rio da Ordem dos Advogados do Brasil, o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio, o Centro de Assessoria Popular Mariana Criola, o Fórum Grita Baixada, a Frente Estadual pelo Desencarceramento do Rio, o Maré 0800 – Movimento de Favelas do Rio de Janeiro, a Rede de Comunidades e Movimentos contra a Violência e a Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial/Baixada-Fluminense-RJ.

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