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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Melhem entra com nova queixa no STF contra promotora que o denunciou

Defesa do ex-chefe do humor de Rede Globo questiona atuação de Isabela Jourdan e pede liminar a Gilmar Mendes para suspender o processo por assédio sexual

Por Sergio Ruiz Luz Atualizado em 13 Maio 2024, 22h56 - Publicado em 8 ago 2023, 21h29

Algumas horas depois de Marcius Melhem ter virado réu nesta terça, 8, por assédio sexual contra três das oito mulheres que o denunciaram na Delegacia de Atendimento à Mulher no Rio de Janeiro (Deam), a defesa do ex-chefe do humor da Rede Globo reforçou uma queixa junto ao STF relacionada à atuação no caso da promotora Isabela Jourdan, que assinou a denúncia junto com o também promotor Fernando Cury. Os advogados pedem que o ministro Gilmar Mendes conceda uma liminar para suspender o processo. Segundo eles, a nomeação de Jourdan fere o princípio do promotor natural. A primeira reclamação sobre essa nomeação havia sido feita no mês passado pela defesa de Melhem. Gilmar Mendes ainda não se pronunciou a respeito do caso.

Na nova petição encaminhada hoje ao Supremo, os defensores de Melhem estranham que, cinquenta dias após a nomeação para atuar especificamente nesse caso, efetuada em 7 de junho, Jourdan tenha oferecido a denúncia para o inquérito instaurado na Deam, “consumando a violação ao princípio do promotor natural”. Os advogados acusam uma manobra para tentar esconder essa violação. Eles argumentam que Fernando Cury subscreveu a denúncia depois de assumir a promotoria natural estando no órgão há pouquíssimo tempo. “Ou seja, a Dra. Isabela Jourdan permaneceu com o Inquérito por quase dois meses até o oferecimento da denúncia e assina com um promotor “natural” que estava no órgão havia, no máximo, três dias!”, sustentam os advogados.

Conforme mostrou reportagem de VEJA, Jourdan foi escolhida a dedo após uma reunião virtual com Mayra Cotta e outras representantes legais das supostas vítimas, além de algumas das acusadoras.  A ida de Jourdan para atuar no caso se deu com a participação do Núcleo de Apoio às Vítimas (NAV), uma estrutura criada no Ministério Público do Rio de Janeiro para proteger os direitos de quem faz esse tipo de denúncia.

Nomeada, Jourdan requisitou a remessa eletrônica dos autos junto à Deam, sem aguardar o relatório final da delegada titular Alriam Miranda Fernandes. Antes de subscrever a denúncia contra Melhem (entre as cinco denúncias descartadas está a de Dani Calabresa, justamente a que gerou maior repercussão), Jourdan iniciou dentro do Ministério Público outra investigação contra ele, fora dos autos do inquérito na Deam. Segundo nota oficial do MPRJ, foi instaurado por ordem dela um Procedimento Investigativo Criminal (PIC) para apuração de caso envolvendo violência psicológica. A queixa se refere a uma suposta perseguição promovida por Melhem na forma de declarações públicas sobre o escândalo de assédio sexual.

A denúncia em questão foi registrada no Ministério Público de São Paulo por Mayra Cotta, representando oito supostas vítimas. Como quatro dessas mulheres moram no Rio, o caso foi remetido ao MPRJ, aos cuidados de Jourdan, que abriu o PIC.  O caso das outras quatro mulheres será analisado pelo MPSP, que ainda não tomou nenhuma decisão a respeito da queixa.

Por meio de uma nota, os advogados de Melhem afirmaram que não tinham conhecimento dessa nova investigação: “Só podendo imaginar tratar-se de mais uma tentativa de dar uma sobrevida às inverídicas acusações feitas no Inquérito 912-01533/2021, que está perto de completar três anos e no qual Marcius Melhem refutou, com farto conteúdo probatório, cada uma das acusações que lhe foram feitas. Além disso, houvesse qualquer desvio de conduta desta natureza por parte de Melhem no curso da investigação, tal desvio deveria ser levado ao Juízo natural, onde há uma medida protetiva que o impede de fazer qualquer contato, por qualquer meio, com as supostas vítimas. Isso não foi feito”.

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