O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o ex-médico Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos de prisão pelos crimes de estupro e atentado ao pudor contra mais de 70 mulheres que eram suas pacientes, seja transferido da penitenciária de Tremembé (SP) para o Hospital Penitenciário de São Paulo.
A decisão do ministro, tomada na quarta-feira, 1º, e publicada nesta sexta, 3, foi dada um habeas corpus movido pela defesa de Abdelmassih, conduzida pela mulher dele, Larissa Maria Sacco Abdelmassih. A advogada alegou que o ex-médico, preso preventivamente desde outubro de 2014, cumpre pena antecipadamente, não representa risco de fuga e está “extremamente debilitado”. Segundo a defesa, Roger Abdelmassih, aos 79 anos, tem problemas cardíacos crônicos e está sob cuidados paliativos. A advogada questionou uma decisão monocrática, isto é, individual, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou prisão domiciliar ao ex-médico e pediu que Lewandowski concedesse o benefício a ele.
O ministro do STF não considerou válida a impetração do habeas corpus pela defesa, porque ainda não houve análise colegiada do STJ sobre o assunto, mas determinou de ofício, ou seja, por sua iniciativa, a transferência de Abdelmassih ao hospital penitenciário. Ricardo Lewandowski já havia tomado decisão semelhante em novembro de 2021.
“Deste modo, considerados (i) o quadro clínico descrito pela defesa, devidamente atestado em laudo assinado por médico servidor do Estado de São Paulo, e (ii) a alegada situação econômica do paciente, de que, em razão da ‘[…] inatividade profissional desde 2009, não aufere proventos de quaisquer fontes’, forçoso concluir pela necessidade de sua internação em hospital penitenciário”, escreveu o ministro em sua decisão.
Lewandowski ainda pontuou no despacho que reconhece “a gravidade dos crimes cometidos” pelo ex-médico e considera “satisfatórias as condenações impostas a Roger Abdelmassih”, mas ressalta que “faz-se essencial, considerada a situação clínica na qual se encontra, a concessão do writ, de ofício, para, uma vez mais, determinar a internação imediata do ora paciente no Hospital Penitenciário do Estado de São Paulo até que tenha plenas condições de retorno ao cárcere”.