Justiça suspende votação da Câmara que deu aval à privatização da Sabesp
Magistrada afirma que a Casa descumpriu decisão judicial e não fez as audiências públicas nem os estudos e laudos necessários; Legislativo pode recorrer
A Justiça de São Paulo suspendeu o resultado da votação realizada na quinta-feira, 2, pela Câmara Municipal de São Paulo que deu aval à privatização da Sabesp. Durante a sessão plenária, a base do prefeito Ricardo Nunes (MDB) deu 37 votos favoráveis ao projeto contra 17 contrários da oposição, que já havia judicializado a matéria.
Nesta sexta, 3, a juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara de Fazenda Pública da Justiça de São Paulo, considerou que a Casa descumpriu determinação anterior de fazer a votação somente após a realização de todas as audiências públicas e depois de apresentar um estudo de impacto orçamentário. A ação foi apresentada pelas bancadas do PSOL e do PT.
De acordo com a juíza, a votação ocorreu em desrespeito ao que ela própria havia decidido e contra os princípios constitucionais que permeiam o processo legislativo. “Seja pelo fato de não terem sido feitas as audiências públicas necessárias, nem os estudos e laudos pertinentes, desrespeitando os princípios constitucionais que permeiam o processo legislativo, bem como por clara afronta à determinação judicial, não resta outra medida que não a suspensão dos efeitos da votação “, decidiu Celina.
Menos de 30 minutos depois de aprovada a proposta, Nunes sancionou o projeto e publicou a lei em edição extra do Diário Oficial do Município. A aprovação de lei específica na capital era considerada medida imprescindível para a concretização do negócio pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). A capital responde por 45% do faturamento da empresa
Outro lado
Em nota, a presidência da Câmara Municipal de São Paulo afirmou que todo o rito legislativo foi legal e os critérios da liminar em vigor foram cumpridos, ou seja, a votação ocorreu após todas as audiências públicas previamente agendadas (nove) e após a apresentação do estudo de impacto orçamentário.
“Não há que se falar em suspensão dos efeitos da sessão, pois a Câmara entende que não cabe interferência judicial no trâmite legislativo, muito menos em um processo legislativo já encerrado, pois o PL 163/2024 já foi sancionado pelo prefeito e já está em vigor (Lei 18.107, de 2 de maio de 2024). Segundo a Câmara, “o instrumento legal para questionar uma lei aprovada é uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e nunca uma ação popular”. Por causa desse entendimento, a Casa avalia se apresentará recurso à decisão.