A juíza Vanessa Maria Trevisan, da 13° Vara Cível do Distrito Federal, negou, na quarta-feira, 11, um recurso da executiva nacional do PSDB e manteve a determinação de realização de novas eleições no partido. O prazo é de trinta dias.
A decisão inicial partiu de um pedido do prefeito de São Bernardo do Campo (SP), Orlando Morando, que contestou a prorrogação, por um ano, do mandato de Bruno Araújo, ocorrida em 2022. Como o sucessor de Araújo, o governador gaúcho Eduardo Leite, foi escolhido em fevereiro de 2023, a medida foi considerada pelo Judiciário como nula.
Após a ordem, emitida em setembro passado, o PSDB recorreu, por meio de embargos de declaração, alegando que a medida feria o Código Civil e poderia causar insegurança jurídica. Para a magistrada de primeiro grau, no entanto, os embargos não têm poder de reformar a sentença. “Em relação à ausência de similitude com o julgado e ausência de segurança jurídica, as razões expostas pelo embargante demonstram que pretende a reanálise das alegações e provas, a fim de conformá-las ao seu entendimento, o que demanda a interposição de recurso próprio”.
Diante da negativa, o partido pode recorrer em outras instâncias.
Veja abaixo a nota enviada pelo PSDB.
“O PSDB realizará sua convenção nacional para eleger sua nova direção na segunda quinzena de novembro, conforme previsto desde fevereiro de 2023. A decisão da 13ª Vara Cível de Brasília não é terminativa e por isso não altera o cronograma nem modifica a atual estrutura de comando do partido. A atual Executiva Nacional continua atuante e mantendo as atividades partidárias. A juíza responsável pelo caso rejeitou os embargos tanto do PSDB quanto do autor da ação, que pretendia execução imediata.
Ou seja, a magistrada manteve a sentença e negou o recurso do autor que queria fosse concedido um novo pedido de tutela, a qual foi negada desde o início da ação. Tanto autor quanto PSDB ainda não foram notificados da decisão. O PSDB respeita a decisão da magistrada, mas vai recorrer porque entende que decisão merece ser revista”.