A Justiça de Mato Grosso decretou o embargo de áreas desmatadas, queimadas ou degradadas de duas fazendas pertencentes a Edio Nogueira, o campeão do desmatamento, conforme revelou reportagem de VEJA publicada em julho de 2020 com base em levantamento das multas aplicadas naquele ano. Com o embargo, a juíza Fernanda Mayumi Kobayashi determinou o isolamento da área e a suspensão das atividades que impeçam a regeneração natural da vegetação nativa nas fazendas Santo Antônio do Paraíso e Santo Antônio do Paraíso I.
A decisão liminar, da qual cabe recurso, atendeu a um pedido da Promotoria de Justiça de Itiquira (a 357 km de Cuiabá) em uma ação civil pública ambiental contra Nogueira e a Agropecuária Rio da Areia Ltda. Pela decisão, ele deverá desfazer os drenos artificiais e estradas-diques existentes nos imóveis e está proibido de fazer novos desmatamentos e substituir a vegetação nativa (inclusive de gramíneas) do Pantanal Mato-grossense ou do Cerrado.
Segundo o Ministério Público do estado, as investigações partiram de alertas da plataforma Global Forest Watch, que identificaram áreas de perda de cobertura na Fazenda Santo Antônio do Paraíso I (situada na planície alagável do Pantanal de Mato Grosso) usando imagens de satélite em tempo próximo ao real. Durante a apuração, foi constatado desmatamento ilegal de 4.595 hectares de vegetação nativa do Pantanal Mato-grossense na Fazenda Santo Antônio do Paraíso I e de 17,75 hectares de vegetação nativa do Cerrado na Fazenda Santo Antônio do Paraíso. Também foram identificados incêndio florestal de grandes proporções e construção de drenos artificiais que impedem o fluxo natural das águas na Planície Pantaneira. O MP calcula que os danos ambientais podem chegar a 1,4 bilhão de reais.
A decisão judicial também proíbe órgãos públicos estaduais de emitir documentos que permitam atividades nas fazendas e impõe uma série de medidas para recuperação dos prejuízos ao meio ambiente.