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Governo notifica clubes, entidades e Globo por conta de apostas esportivas

Ministério da Justiça entende que a atividade pode estar sendo explorada sem a devida autorização e sem qualquer controle

Por Diogo Magri Atualizado em 30 ago 2022, 18h18 - Publicado em 30 ago 2022, 18h02
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  • São Paulo x Fluminense, pelo Brasileirão, ambos os times (e campeonato) patrocinados por casas de aposta -
    São Paulo x Fluminense, pelo Brasileirão, ambos os times (e campeonato) patrocinados por casas de aposta -  (Rubens Chiri / saopaulofc.net/.)

    O Ministério da Justiça e Segurança Pública notificou nesta terça-feira, 30, quarenta clubes de futebol brasileiros, treze federações (incluindo a CBF, a Confederação Brasileira de Futebol) e a Rede Globo de Televisão por conta de contratos de patrocínio e publicidade firmados com casas de aposta esportiva. Os intimados terão dez dias para apresentar os contratos ao órgão do governo federal.

    A lista dos notificados envolve, além da Globo, as entidades que organizam os Campeonatos Brasileiro, Paranaense, Paulista, Carioca, Goiano, Sul Matogrossense, Alagoano, Baiano, Cearense, Paraibano, Pernambucano, Potiguar e Sergipano.

    Os clubes notificados são todos os 20 da série A do Brasileirão e os 20 da série B. Os representantes da elite são América-MG, Athletico-PR, Atlético-GO, Atlético-MG, Avaí, Botafogo, Red Bull Bragantino, Ceará, Corinthians, Coritiba, Cuiabá, Flamengo, Fluminense, Fortaleza, Goiás, Internacional, Juventude, Palmeiras, Santos e São Paulo. Já na segunda divisão são Bahia, Brusque, Chapecoense, CRB, Criciúma, Cruzeiro, CSA, Guarani, Grêmio, Novorizontino, Ituano, Londrina, Náutico, Operário, Ponte Preta, Sampaio Corrêa, Sport, Vasco, Vila Nova e Tombense.

    A iniciativa foi da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que pretende apurar quais empresas formalizaram os contratos com os clubes, sendo que a maioria possui sede fora do Brasil. As chamadas apostas de quota-fixa não possuem regulamentação na legislação brasileira e, por isso, a atividade realizada no Brasil pode ser enquadrada como contravenção penal. Elas ganharam esse nome porque o consumidor já sabe o quanto poderá ganhar em caso de acerto, por meio de um multiplicador (a quota-fixa) do valor apostado.

    Para que a casa de aposta possa exercer sua atividade legalmente, é preciso utilizar um CNPJ de fora do país. Desta forma, o dinheiro apostado sai do Brasil, da mesma forma que a origem do valor recompensado é do exterior — ambos os valores não passam pela fiscalização da Receita Federal.

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    Por conta do volume de patrocínios, a Senacon entende que a atividade pode estar sendo explorada sem a devida autorização e sem qualquer mecanismo de controle, fiscalização ou prestação de contas.

    O problema chama a atenção pelo ‘boom’ recente dos sites de aposta, que em poucos anos tomaram conta do mercado de marketing esportivo no esporte mais popular do país. Segundo levantamento da consultora de jogos de aposta H2 Gambling Capital, este mercado deve girar de 12 a 15 bilhões de reais no Brasil até o fim de 2022.

    A categoria de apostas de quota fixa foi criada a partir da lei 13.756, sancionada em 2018 pelo presidente Michel Temer. A própria estabelecia um prazo de quatro anos para que a atividade seja regulamentada no país, que vence no fim deste ano. O Projeto de Lei que regulamenta a atividade — e liberaria sedes brasileiras das empresas — já foi aprovado por Câmara e Senado, mas ainda não foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

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