Promoção do Ano: VEJA por apenas 4,00/mês
Imagem Blog

Maquiavel

Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

Gilmar pede vista e interrompe julgamento que pode prender Collor

Ex-presidente foi condenado por corrupção passiva, mas tenta reverter decisão através de recursos no STF

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 7 jun 2024, 14h19 - Publicado em 7 jun 2024, 12h22

Um pedido de vista feito nesta sexta-feira, 7, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes interrompeu o julgamento de um recurso do ex-presidente Fernando Collor, que, dependendo do resultado, pode colocá-lo atrás das grades. O antigo “caçador de marajás” foi condenado a uma pena de oito anos e dez meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um braço da operação Lava-Jato.

O recurso que está sendo julgado no STF se chama embargos de declaração e, em tese, só pode corrigir erros materiais e contradições, mas não reverter o mérito da condenação. Ainda assim, a demora no julgamento beneficia Collor, porque ele só precisa começar a cumprir pena quando houver o trânsito em julgado (fim do prazo de apresentação de todos os recursos possíveis).

A discussão, nessa etapa do caso, gira em torno da dosimetria da pena. A última sessão de julgamento foi em fevereiro: o relator, Alexandre de Moraes, votou para recusar o recurso de Collor e foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin. Nessa ocasião, Dias Toffoli fez um pedido de vista e interrompeu o plenário virtual. Ele devolveu o processo no dia 27 de maio e proferiu seu voto nesta sexta, abrindo a divergência.

No entendimento do magistrado, houve erro material no cálculo da pena da condenação por corrupção passiva e, por isso, Collor deve ser condenado a quatro anos — ao invés de quatro anos e quatro meses. Para o ministro, como não houve unanimidade dentro da Corte sobre a pena que deveria ser imposta ao ex-presidente, deve prevalecer o cálculo mais benéfico ao réu.

Continua após a publicidade

“No caso concreto, portanto, deve-se reconhecer que a pena imposta ao réu Fernando Affonso Collor de Mello é a menor dentre as que empataram com cinco votos (ainda que se considerem dois conjuntos, como dito), ou seja: quatro anos de reclusão e multa e 80 dias-multa. Assim, a solução legal nessa hipótese é inexoravelmente a proclamação da pena de  quatro anos de reclusão e de 80 dias-multa”, diz o voto de Toffoli.

Em maio de 2023, o plenário do STF condenou Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena foi fixada apenas em junho, e foi de quatro anos e quatro meses pelo primeiro crime e quatro anos e seis meses pelo segundo. As penas, somadas, ultrapassam oito anos, o que obriga o ex-presidente a cumpri-la em regime fechado. A defesa de Collor tenta reduzir as condenações para que ele consiga ir para o regime semiaberto.

O pedido de vista no Supremo hoje tem a duração máxima de noventa dias corridos. Por isso, o ministro Gilmar Mendes tem até o dia 7 de setembro para devolver o caso para que haja continuidade do julgamento.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Veja e Vote.

A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

OFERTA
VEJA E VOTE

Digital Veja e Vote
Digital Veja e Vote

Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

2 meses por 8,00
(equivalente a 4,00/mês)

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

a partir de 49,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.